TRF2 - 5025467-47.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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15/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025467-47.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RODRIGO MACEDO FELIX CASTROADVOGADO(A): PAULO EMERSON MOREIRA DE SOUZA (OAB RJ163222) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias: - apresentar termo de curatela atualizado ou designar pessoa que atuará na qualidade de Curador Especial, conforme preleciona o artigo 1.775, do Código Civil, apresentando documento de identificação deste último; e - regularizar a sua representação processual.
Cumprido, intime-se o MPF. -
12/09/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 14:43
Determinada a intimação
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11/09/2025 19:02
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 19:01
Cancelada a movimentação processual - (Evento 45 - Conclusos para julgamento - 08/09/2025 17:47:22)
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05/08/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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25/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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24/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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24/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025467-47.2025.4.02.5101/RJRELATOR: EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDESAUTOR: RODRIGO MACEDO FELIX CASTROADVOGADO(A): PAULO EMERSON MOREIRA DE SOUZA (OAB RJ163222)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 39 - 23/07/2025 - PETIÇÃO -
23/07/2025 17:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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23/07/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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04/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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24/06/2025 17:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/06/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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17/06/2025 23:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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10/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025467-47.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RODRIGO MACEDO FELIX CASTROADVOGADO(A): PAULO EMERSON MOREIRA DE SOUZA (OAB RJ163222) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida, nos termos do art. 98 do CPC.
O Código de Processo Civil (Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015), em seu artigo 3º, §§ 2º e 3º, privilegiou as soluções consensuais dos conflitos, mediante a colaboração das partes.
Por isso fixou, no artigo 334, caput, ser necessária a realização de audiência prévia de conciliação ou de mediação, para os demandantes comporem seus interesses, antes de o feito efetivamente começar a ter seu mérito apreciado.
No presente feito, porém, entendo não ser cabível a realização de tal ato, eis que nele figura como parte ré um ente público, o qual já se manifestou através do Ofício Circular 00006/2016/GAB/PRF2R/PGF/AGU acerca da impossibilidade de autocomposição, impõe-se, desta forma, a utilização do preceito do § 4º, inciso II, do mesmo artigo, sem prejuízo de eventual acordo durante a tramitação do processo.
O pedido de antecipação da tutela será apreciado na fase de sentença.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias: - emendar a petição inicial, atribuindo à causa valor (ainda que aproximado) compatível com o conteúdo econômico da demanda, considerando parcelas vencidas somadas a doze vincendas, além da parcela indenizatória (art. 292, §§ 1º e 2º, CPC). - emendar a petição inicial, conforme disposto no art. 129-A, I, da Lei nº 8.213/91, fazendo constar: d) declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o objeto de que trata este artigo, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso; - manifestar-se sobre o laudo pericial.
Cumprido, CITE-SE o INSS para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias.
Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação em 10 (dez) dias.
Em caso de presença de incapaz, intime-se o MPF para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. -
09/06/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 18:15
Concedida a gratuidade da justiça
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09/06/2025 18:11
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 15:25
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO25F)
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09/06/2025 15:20
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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09/06/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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06/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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29/04/2025 19:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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26/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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15/04/2025 18:34
Juntada de Petição
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09/04/2025 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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09/04/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 15:27
Perícia designada - <br/>Periciado: RODRIGO MACEDO FELIX CASTRO <br/> Data: 09/06/2025 às 15:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PEDRO HENRIQUE MORAES NASSER
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09/04/2025 15:27
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO25F para CEPERJB-RJ)
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09/04/2025 14:24
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJRIO42F para RJRIO25F)
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08/04/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 17:00
Determinada a intimação
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08/04/2025 16:33
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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31/03/2025 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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27/03/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 12:20
Juntada de Certidão
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26/03/2025 00:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/03/2025 05:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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25/03/2025 04:55
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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21/03/2025 18:45
Juntado(a)
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21/03/2025 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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