TRF2 - 5014938-73.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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28/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014938-73.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: PATRICK HENRIQUE SANTOS CIPRIANO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): SERGIO DORNELAS DA SILVA SOUZA (OAB RJ204786)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: DENISE SANTOS (Curador)ADVOGADO(A): SERGIO DORNELAS DA SILVA SOUZA (OAB RJ204786) DESPACHO/DECISÃO Defiro a suspensão requerida no evento 30, pelo prazo de 30 (trinta) dias. -
27/08/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 16:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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27/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014938-73.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: PATRICK HENRIQUE SANTOS CIPRIANO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): SERGIO DORNELAS DA SILVA SOUZA (OAB RJ204786)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: DENISE SANTOS (Curador)ADVOGADO(A): SERGIO DORNELAS DA SILVA SOUZA (OAB RJ204786) DESPACHO/DECISÃO Defiro a suspensão requerida no evento 30, pelo prazo de 30 (trinta) dias. -
26/08/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 19:28
Determinada a intimação
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25/08/2025 19:48
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 19:48
Cancelada a movimentação processual - (Evento 29 - Conclusos para julgamento - 22/08/2025 15:32:11)
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22/08/2025 17:37
Juntada de Petição
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22/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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04/07/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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17/06/2025 22:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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03/06/2025 16:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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03/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014938-73.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: PATRICK HENRIQUE SANTOS CIPRIANO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): SERGIO DORNELAS DA SILVA SOUZA (OAB RJ204786)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: DENISE SANTOS (Curador)ADVOGADO(A): SERGIO DORNELAS DA SILVA SOUZA (OAB RJ204786) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos verifiquei que, na petição inicial, a parte autora indica sua mãe, DENISE SANTOS, como sendo sua curadora.
Intimada a parte autora a dar cumprimento ao despacho de emenda do evento 5, verificou-se que o item II (alíneas "c" e "d"), não foi cumprido integralmente, tendo em vista que não apresentou Termo de Curatela, bem como não atribuiu à causa valor compatível com o conteúdo econômico pretendido e com o rito dos Juizados Especiais Federais.
Assim, defiro o prazo de 30 (dez) dias para que a parte autora cumpra a(s) determinação(ções) do evento 5, alineas "c" e "d", SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO.
Determino a suspensão do feito, pelo prazo acima, para que a parte autora apresente o Termo de Curatela definitiva ou o Termo de Curatela provisória, lavrado junto a Justiça Estadual, comunicando a este juízo o andamento do respectivo processo. Decorrido o prazo sem cumprimento, prossiga o feito na forma do despacho/da decisão inicial.
Não havendo cumprimento, venham os autos conclusos para sentença de extinção. -
02/06/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 18:50
Determinada a intimação
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02/06/2025 11:20
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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13/05/2025 22:14
Juntada de Petição
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29/04/2025 21:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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15/04/2025 07:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 07:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 07:17
Não Concedida a tutela provisória
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17/03/2025 17:09
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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13/02/2025 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/02/2025 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/02/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 15:44
Determinada a intimação
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30/01/2025 10:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/01/2025 14:04
Conclusos para decisão/despacho
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20/12/2024 18:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/12/2024 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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