TRF2 - 5031693-68.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:05
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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10/09/2025 16:05
Determinada a intimação
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10/09/2025 13:05
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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05/08/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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03/08/2025 03:57
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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31/07/2025 10:53
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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31/07/2025 10:52
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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30/07/2025 23:10
Juntada de Petição
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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18/07/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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16/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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15/07/2025 13:50
Transitado em Julgado - Data: 14/07/2025
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15/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031693-68.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ROSANGELA MARIA PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): PIERRE LUIZ DE SOUSA (OAB MG201389)ADVOGADO(A): GECILANE RODRIGUES DOS SANTOS (OAB MG192503)SENTENÇAAnte o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos apresentados pela Autarquia ré no .
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
A sentença homologatória não se sujeita a recurso, transitando em julgado na data da publicação (art. 41 da Lei nº 9.099/95).
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor (RPV) para reembolso de 50% dos honorários periciais adiantados à conta do orçamento da Justiça Federal, nos termos do art. 331, §4º, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região Após, intime-se o INSS para apresentar os cálculos do valor de liquidação no prazo de 20 (vinte) dias. Com a juntada dos cálculos, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s), conforme cálculos das parcelas atrasadas apresentados, dando-se vista às partes do seu teor, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento do requisitório, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira clara e precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica.
Deverá a parte manifestar-se por meio de petição intitulada "IMPUGNAÇÃO".
Com a concordância da parte autora ou decorrido o prazo, venham para transmissão do requisitório.
Com o envio do requisitório ao TRF, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se as partes. -
14/07/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício - URGENTE
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14/07/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/07/2025 15:54
Homologada a Transação
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11/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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10/07/2025 13:05
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 11:25
Juntada de Petição
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10/07/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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10/07/2025 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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10/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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10/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031693-68.2025.4.02.5101/RJRELATOR: EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDESAUTOR: ROSANGELA MARIA PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): PIERRE LUIZ DE SOUSA (OAB MG201389)ADVOGADO(A): GECILANE RODRIGUES DOS SANTOS (OAB MG192503)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 32 - 09/07/2025 - PETIÇÃO -
09/07/2025 15:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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09/07/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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06/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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26/06/2025 15:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/06/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2025 23:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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10/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031693-68.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ROSANGELA MARIA PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): PIERRE LUIZ DE SOUSA (OAB MG201389)ADVOGADO(A): GECILANE RODRIGUES DOS SANTOS (OAB MG192503) DESPACHO/DECISÃO Defiro a dilação requerida pelo derradeiro prazo de 10 (dez) dias.
No mesmo prazo, manifeste-se a parte sobre o laudo do evento 14, LAUDPERI1.
Cumprido, CITE-SE o INSS para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias.
Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação em 10 (dez) dias. -
09/06/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 18:15
Determinada a emenda à inicial
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09/06/2025 15:56
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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23/05/2025 13:17
Juntada de Certidão
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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12/05/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 14:13
Não Concedida a tutela provisória
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12/05/2025 12:33
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 11:25
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO25S)
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12/05/2025 11:20
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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12/05/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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06/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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29/04/2025 19:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 07:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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08/04/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 19:25
Perícia designada - <br/>Periciado: ROSANGELA MARIA PEREIRA DA SILVA <br/> Data: 12/05/2025 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 9 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: VINICIUS BRAZ DE OLIVEIRA
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08/04/2025 19:25
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO25S para CEPERJB-RJ)
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08/04/2025 19:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/04/2025 17:33
Juntado(a)
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08/04/2025 17:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/04/2025 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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