TRF2 - 5075211-45.2024.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 79
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18/09/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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18/09/2025 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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18/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 79
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17/09/2025 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 79
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17/09/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
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17/09/2025 08:53
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-AN para RJRIOEF05S)
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17/09/2025 08:52
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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17/09/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
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12/09/2025 18:05
Juntada de Petição
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04/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5075211-45.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ROGERIO DE ALMEIDAADVOGADO(A): RODRIGO SOARES HIGINO (OAB RJ158171) ATO ORDINATÓRIO Ato ordinatório praticado perícia designada -Periciado: ROGERIO DE ALMEIDAData: 12/09/2025 às 17:40.Local: SJRJ - ANGRA DOS REIS - Rua Doutor José Watanabe, 55/101, Parque das Palmeiras - Angra dos Reis - CEP: 23906-220Perito: BRUNO MOURA FERNANDES -
02/09/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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02/09/2025 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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01/09/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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01/09/2025 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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01/09/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 13:53
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROGERIO DE ALMEIDA <br/> Data: 12/09/2025 às 17:40. <br/> Local: SJRJ - ANGRA DOS REIS - Rua Doutor José Watanabe, 55/101, Parque das Palmeiras - Angra dos Reis - CEP: 23906-220 <br/> Perito: B
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27/08/2025 15:15
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIOEF05S para CEPERJA-AN)
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22/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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06/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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05/08/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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05/08/2025 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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05/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5075211-45.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ROGERIO DE ALMEIDAADVOGADO(A): RODRIGO SOARES HIGINO (OAB RJ158171) DESPACHO/DECISÃO Considerando a inclusão desta Vara Especializada entre aquelas a serem atendidas pelas Centrais de Perícias a partir de 04/08/2025, assim como a ausência de manifestação do perito nomeado, torno sem efeito o despacho de evento 41 e desconstituo o(a) perito(a) Dr. RICARDO LUIS SOARES RODRIGUES - CRMRJ600902 - do munus.
Proceda-se ao devido cancelamento de sua nomeação em sistema, assim como exclua-se o(a) mesmo(a) da capa dos autos.
Defiro a realização de perícia médica, devendo ser nomeado perito na especialidade de CARDIOLOGIA ou, na hipótese de inexistência de profissional ou indisponibilidade de vaga, na especialidade CLÍNICA MÉDICA/GERAL. Ante o teor do Ofício Circular TRF2 0895154 e da Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 21/2025, reconsidero o despacho de evento 41 no que toca à fixação de honorários.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 10 dias, ficando cientes: a) a parte autora - de que deve utilizar a ação "Quesitos da Parte Autora" quando do protocolo (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); b) a parte ré - de que, por ora, não foi disponibilizada ação específica para informe de seus quesitos, razão pela qual deverá apresentá-los por simples petiçã; e c) o(a) perito(a) - de que excepcionalmente os quesitos da ré a serem respondidos não constarão do sistema Eproc, devendo o mesmo respondê-los a partir da leitura da petição apresentada.
Atendido, remetam-se os autos à Central de Perícias da localidade mais próxima ao domicílio do autor, que deverá fixar o valor dos honorários pericias e, após a entrega do laudo, proceder ao respectivo pagamento à conta da verba orçamentária do TRF2, via sistema AJG, com esteio no artigo 12, § 1º, da Lei 10.259/2001.
Fica ciente a parte autora de que: 1) Deverá comparecer à perícia com antecedência de 30 (trinta) minutos, portando documento oficial original com foto, bem como todos os exames, atestados e laudos médicos que possuir, ciente de que todos os documentos apresentados ao perito deverão, obrigatoriamente, ter sido juntados aos autos ANTES DA DATA DA PERÍCIA. 2) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida, a ser avaliada pelo perito na ocasião. 3) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, a parte autora deve peticionar nos autos, a fim de viabilizar a remarcação necessária. 4) O não comparecimento da parte autora à perícia deverá ser justificado e comprovado em até 05 (cinco) dias após a data designada para o exame, independentemente de intimação, sob pena de extinção.
Se devidamente comprovada nos autos hipótese de impossibilidade de locomoção da parte autora até o local da perícia em razão de internação hospitalar ou de evolução da doença, a Central de Perícias poderá viabilizar a realização do ato de forma domiciliar, hospitalar ou telepresencial, devendo constar do respectivo laudo pericial informação acerca da modalidade de perícia realizada.
Por fim, devolvidos os autos pela Central de Perícias, dê-se vista às partes acerca do laudo pelo prazo de dez dias.
Havendo pedido de esclarecimentos, intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) para que se manifeste no prazo de quinze dias.
Com a resposta, dê-se nova vista às partes acerca das respostas complementares do expert, pelo prazo de cinco dias.
Após, não havendo novos quiestionamento, venham-me conclusos para sentença. -
04/08/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 13:46
Determinada a intimação
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16/07/2025 02:42
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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27/06/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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17/06/2025 23:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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09/06/2025 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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09/06/2025 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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09/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5075211-45.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ROGERIO DE ALMEIDAADVOGADO(A): RODRIGO SOARES HIGINO (OAB RJ158171) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o teor do acórdão de evento 33 e em se tratando de parte autora beneficiária de gratuidade de Justiça, para fins de produção da prova pericial requerida, nomeio o Dr. RICARDO LUIS SOARES RODRIGUES CRMRJ600902 - para funcionar como Perito do Juízo, na especialidade de cardiologia.
Arbitro o valor dos honorários periciais em R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais), cujo pagamento far-se-á findo o prazo para as partes se manifestarem sobre o laudo ou, havendo eventual solicitação de esclarecimento formulado pelas partes, após a vista da respectiva explicação.
Intimem-se as partes para, em dez dias, formularem quesitos e, caso queiram, indicarem assistente técnico.
Com a resposta, intime-se a perita para, em cinco dias, manifestar seu aceite à nomeação e, na mesma oportunidade, informar dia, hora e local para realização da perícia médica.
Atendido, intime-se a parte autora a comparecer à perícia marcada trazendo documentos que comprovem sua patologia, ciente de que, no caso de não comparecimento na data e local designados, deverá apresentar justificativa, no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo advogado regularmente constituído nos autos, recairá sobre ele o ônus de comunicar à parte autora o dia e a hora da realização do exame pericial.
O prazo para entrega do laudo é de 10 (dez) dias, contados da realização da perícia.
Com a vinda do laudo, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o prazo, e tendo o Perito respondido a quaisquer eventuais outros questionamentos, providencie a Secretaria o ofício de solicitação de pagamento dos honorários periciais pelo Sistema AJG.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos. -
06/06/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 18:54
Determinada a intimação
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18/04/2025 12:21
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 11:01
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G02 -> RJRIOEF05
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14/04/2025 11:01
Transitado em Julgado
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12/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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11/03/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/03/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/03/2025 17:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/03/2025 17:11
Prejudicado o recurso - por unanimidade
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11/03/2025 16:41
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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11/02/2025 01:57
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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11/02/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 26
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10/02/2025 10:15
Juntada de Petição
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 26
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17/01/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/01/2025 17:43
Determinada a intimação
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17/01/2025 14:32
Conclusos para decisão/despacho
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17/01/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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17/01/2025 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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16/01/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 15:39
Julgado procedente o pedido
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16/12/2024 14:00
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 14:00
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 15
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13/12/2024 17:10
Juntada de Petição
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01/12/2024 22:04
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
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01/12/2024 22:04
Determinada a citação
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27/11/2024 13:52
Conclusos para decisão/despacho
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26/11/2024 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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17/10/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/10/2024 12:38
Determinada a citação
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16/10/2024 15:59
Conclusos para decisão/despacho
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15/10/2024 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 22:07
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/09/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 18:42
Determinada a intimação
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24/09/2024 15:27
Conclusos para decisão/despacho
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24/09/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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