TRF2 - 5028333-28.2025.4.02.5101
1ª instância - 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 10:55
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO25 -> TRF2
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11/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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09/07/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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08/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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08/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5028333-28.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: LUCIANA VIEIRA DE ALMEIDA NUNES DOS SANTOSADVOGADO(A): CAMILLE CHAMPLONI DE PAULA BEZERRA (OAB RJ224451) DESPACHO/DECISÃO Visto que a remessa necessária encontra-se definida no §1º do art. 14 da Lei nº 12.016, de 7/8/2009, remetam-se os autos ao Eg.
TRF/2ª Região. -
07/07/2025 21:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 21:42
Determinada a intimação
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04/07/2025 10:36
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 23:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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18/06/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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18/06/2025 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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17/06/2025 23:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 22:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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11/06/2025 22:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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11/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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10/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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10/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5028333-28.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: LUCIANA VIEIRA DE ALMEIDA NUNES DOS SANTOSADVOGADO(A): CAMILLE CHAMPLONI DE PAULA BEZERRA (OAB RJ224451)SENTENÇAAnte o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com base no art. 487, III, "a" do CPC, para determinar que a autoridade coatora conclua a análise do requerimento administrativo nº 805165961 (CPF da impetrante nº *08.***.*32-41), providência já cumprida.
Despesas processuais pelo INSS e sem honorários advocatícios, a teor da Súmula 512 do STF e do Artigo 25, da Lei nº 12.016, de 7/8/2009.
Sem custas no caso de eventual recurso, em razão da gratuidade de justiça anteriormente concedida.
Dispensado o cumprimento do art. 13 da Lei 12.016, de 7/8/2009, em razão da obrigação já ter sido cumprida.
Dê-se vista ao Ministério Público Federal.
Sentença sujeita a Reexame Necessário.
Intimem-se as partes. -
09/06/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 18:15
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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06/06/2025 18:19
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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26/05/2025 20:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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25/05/2025 21:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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13/05/2025 01:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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29/04/2025 19:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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08/04/2025 16:50
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CHEFE DO SERVIÇO DE BENEFÍCIOS DA GERÊNCIA-EXECUTIVA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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08/04/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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08/04/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 12:45
Não Concedida a Medida Liminar
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07/04/2025 02:49
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 12:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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