TRF2 - 5000062-85.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
10/09/2025 08:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
03/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
02/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
02/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000062-85.2025.4.02.5108/RJRELATOR: FERNANDO ANTONIO RODRIGUESREQUERENTE: JOILSO SILVA CARVALHOADVOGADO(A): RAPHAEL COUTINHO NAMITALA (OAB RJ159991)ADVOGADO(A): CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 57 - 01/09/2025 - Juntado(a) -
01/09/2025 23:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
01/09/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
01/09/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
01/09/2025 17:52
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*57-76
-
27/08/2025 15:53
Cancelada a movimentação processual - (Evento 54 - Conclusos para decisão/despacho - 08/08/2025 12:39:28)
-
27/08/2025 13:53
Juntada de Petição
-
05/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
16/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
15/06/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
15/06/2025 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
13/06/2025 01:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000062-85.2025.4.02.5108/RJ REQUERENTE: JOILSO SILVA CARVALHOADVOGADO(A): RAPHAEL COUTINHO NAMITALA (OAB RJ159991)ADVOGADO(A): CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Substituto(a), Dr(a).
LEONARDO DA COSTA COUCEIRO, intime-se a(s) parte(s) do despacho/decisão abaixo transcrito(a): "Implantado o benefício, intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente memória de cálculo referente aos valores atrasados, limitando ao teto dos Juizados Especiais Federais somente o montante das parcelas vencidas até a data do ajuizamento da ação, bem como aplicando correção monetária nos termos da Sentença/Acórdão, ou, caso a decisão tenha sido omissa nesse ponto, conforme tabela do Conselho da Justiça Federal.
Faculto à parte autora a juntada de contrato de honorários advocatícios até a data da expedição da requisição de pagamento, caso ainda não tenha feito. Vale ressaltar que o destaque de honorários contratuais só será feito se a juntada ocorrer antes da expedição da requisição de pagamento, ficando autorizada a Secretaria a realizar o destaque desde que limitados os honorários a 30% sobre o valor devido a título de atrasados.
Apresentada corretamente a planilha de atrasados, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso, em favor da parte autora, e de seu patrono se houver honorários sucumbenciais.
Se houve perícia nos autos, expeça-se RPV em favor da Seção Judiciária para o ressarcimento dos honorários pagos ao perito, com fulcro no art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/2001, caso o INSS tenha sido vencido na causa.
Dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias, da(s) requisição(ões) expedida(s), devendo o autor informar no mesmo prazo, assinando de próprio punho a manifestação, se renuncia à quantia excedente a sessenta salários mínimos (teto do JEF), caso o valor da requisição tenha ultrapassado esse limite, ciente de que seu silêncio importará o pagamento mediante precatório, nos moldes do artigo 17, § 4o da Lei n.º 10.259/2001, ante a vedação legal à renúncia tácita.
Havendo impugnação aos valores constantes na(s) requisição(ões), venham os autos conclusos.
Caso contrário, conclua(m)-se a(s) requisição(ões), enviando-a(s) ao TRF-2ª Região para processamento e pagamento.
O acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito no próprio processo.
Quando a requisição estiver liberada para pagamento, aparecerá um evento com a descrição: "Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga - Liberada - Saque a partir de DATA" e um documento "DEMTRANSF1" com os dados sobre o depósito. Com o pagamento, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), munido(s) de documento de identidade, CPF, comprovante de residência, do número deste processo e do documento "DEMTRANSF1", para levantamento do valor corrigido.
Enviada(s) a(s) requisição(ões), dê-se baixa e arquive-se." -
12/06/2025 11:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
12/06/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 08:51
Juntada de Petição
-
28/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
18/05/2025 13:14
Juntada de Petição
-
18/05/2025 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
18/05/2025 13:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
14/05/2025 11:24
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
14/05/2025 11:24
Transitado em Julgado
-
13/05/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
-
13/05/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
13/05/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
13/05/2025 14:43
Homologada a Transação
-
12/05/2025 13:39
Conclusos para julgamento
-
12/05/2025 13:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 27
-
12/05/2025 13:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
07/05/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
25/04/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 17:54
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SP para RJSPE02S)
-
24/04/2025 17:29
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
07/04/2025 11:22
Juntada de Petição
-
01/04/2025 12:52
Juntada de Petição
-
25/03/2025 17:43
Juntada de Petição
-
14/03/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
06/03/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 10
-
06/03/2025 11:01
Juntada de Petição
-
03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 10 e 11
-
28/02/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
28/02/2025 17:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
21/02/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 15:09
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOILSO SILVA CARVALHO <br/> Data: 01/04/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: GUILHERM
-
21/02/2025 14:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSPE02S para CEPERJA-SP)
-
21/02/2025 00:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/02/2025 00:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/02/2025 00:49
Não Concedida a tutela provisória
-
29/01/2025 16:12
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
20/01/2025 16:39
Conclusos para decisão/despacho
-
11/01/2025 08:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
10/01/2025 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5011105-02.2023.4.02.5104
Paulo Henrique Silva Menezes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/02/2025 02:37
Processo nº 5001837-26.2025.4.02.5112
Monique Ribeiro Santiago do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/06/2025 13:45
Processo nº 5010477-34.2024.4.02.5118
Rosemere de Souza Lannes Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/07/2025 02:38
Processo nº 5023105-72.2025.4.02.5101
Jucilene Machado Moreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/07/2025 13:15
Processo nº 5002989-28.2024.4.02.5118
Abraahao Leocadio da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00