TRF2 - 5002588-92.2025.4.02.5118
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 14
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
08/09/2025 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
03/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
02/09/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
02/09/2025 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível Nº 5002588-92.2025.4.02.5118/RJ RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTESPARTE AUTORA: TEREZINHA SILVA DO NASCIMENTO (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): CAMILA DIAS COSTA (OAB RJ187550) EMENTA .
DIREITO ADMINISTRATIVO.
REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA.
DEMORA EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
LEI 9.784-99.
PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA.
REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA.
I- Trata-se de mandado de segurança contra ato omissivo do GERENTE-EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Duque de Caxias, para determinar que a autoridade coatora aprecie o requerimento administrativo de “levantamento de valores com o número 165106331 e 2038691190”.
II- O requerimento administrativo foi protocolizado em 21.08.2024, sendo certo que até a impetração do presente mandamus, em 21.03.2025, não havia informação acerca de decisão proferida naqueles autos.
III- O Capítulo XI da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o procedimento administrativo no âmbito da Administração Pública, dispõe sobre o dever de decidir da autoridade administrativa.
IV- No procedimento administrativo, o princípio constitucional da eficiência consiste na adoção de mecanismos mais céleres e mais efetivos para que a Administração Pública possa alcançar o fim perseguido por meio de todo o procedimento adotado.
V- Remessa necessária desprovida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2025. -
01/09/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/09/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/09/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/08/2025 01:12
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
-
30/08/2025 01:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
29/08/2025 18:06
Sentença confirmada - por unanimidade
-
28/08/2025 17:51
Cancelada a movimentação processual - (Evento 16 - Sentença confirmada - 28/08/2025 17:40:35)
-
07/08/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/08/2025<br>Período da sessão: <b>19/08/2025 13:00 a 25/08/2025 12:59</b>
-
06/08/2025 14:13
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 07/08/2025
-
06/08/2025 13:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
06/08/2025 13:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/08/2025 13:00 a 25/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 37
-
05/08/2025 10:20
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
-
28/07/2025 16:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB05 para GAB14)
-
28/07/2025 16:00
Alterado o assunto processual
-
28/07/2025 13:32
Remetidos os Autos - SUB2TESP -> CODIDI
-
28/07/2025 13:28
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB05 -> SUB2TESP
-
28/07/2025 13:28
Declarada incompetência
-
21/07/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
21/07/2025 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
18/07/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
18/07/2025 09:41
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5089208-95.2024.4.02.5101
Enelza da Conceicao Feliciano
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/11/2024 17:22
Processo nº 5002567-07.2024.4.02.5004
Marinete Rocha Delaia
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Stefani de Sousa Goncalves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/04/2025 16:18
Processo nº 5004663-30.2022.4.02.5112
Jose Sergio da Silva Rodrigues
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/04/2025 09:24
Processo nº 5056208-70.2025.4.02.5101
Lourdes Fonseca Consultoria Administrati...
Conselho Regional de Administracao do Ri...
Advogado: Claudia Maria da Silva de Souza
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/06/2025 19:48
Processo nº 5002588-92.2025.4.02.5118
Terezinha Silva do Nascimento
Gerente Executivo - Instituto Nacional D...
Advogado: Camila Dias Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/03/2025 15:38