TRF2 - 5022004-43.2024.4.02.5001
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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21/08/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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21/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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20/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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20/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5022004-43.2024.4.02.5001/ES RECORRIDO: ROSILENE GOMES SAMPAIO DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): SÉRGIO ARAUJO NIELSEN (OAB ES012140) DESPACHO/DECISÃO Tramita, no STF, a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1.236 em que se contestam decisões judiciais que atribuíram responsabilidade à União e ao INSS por descontos realizados por terceiros, sem autorização dos segurados, na qual foi homologado acordo entre o Governo Federal, o Ministério Público Federal, o INSS, a Defensoria Pública da União e a OAB, permitindo aos autores de ações judiciais optarem pelo reembolso dos valores de forma administrativa.
O ministro do STF Dias Toffoli, relator da mencionada ADPF n. 1.236, suspendeu, em 03/07/2025, as ações judiciais relacionadas a descontos indevidos em benefícios de aposentados e pensionistas do INSS, para evitar decisões conflitantes, bem como a eficácia de decisões já proferidas e a prescrição dessas ações, permitindo que as vítimas aguardem a decisão final sem prejuízo de seus direitos.
Assim, em cumprimento à ordem superior, determino a suspensão do presente feito até nova manifestação da Corte Suprema.
Oportunamente, apreciarei os embargos de declaração.
Intimem-se. -
19/08/2025 16:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/08/2025 16:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/08/2025 16:01
Convertido o Julgamento em Diligência
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12/08/2025 10:15
Retirado de pauta
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06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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29/07/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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28/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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25/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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24/07/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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24/07/2025 17:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/08/2025 13:30</b><br>Sequencial: 642
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07/07/2025 15:26
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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07/07/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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24/06/2025 08:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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24/06/2025 08:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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23/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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20/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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20/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5022004-43.2024.4.02.5001/ES RELATORA: Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTARECORRIDO: ROSILENE GOMES SAMPAIO DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): SÉRGIO ARAUJO NIELSEN (OAB ES012140) ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Sem condenação em custas (art. 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/1996).
Condeno o recorrente vencido ao pagamento de honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor da condenação.
Certificado o trânsito em julgado, baixem os autos ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 18 de junho de 2025. -
18/06/2025 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 20:25
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/06/2025 16:50
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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11/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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04/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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02/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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30/05/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 18 de junho de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5022004-43.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 809) RELATORA: Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: ROSILENE GOMES SAMPAIO DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): SÉRGIO ARAUJO NIELSEN (OAB ES012140) INTERESSADO: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (RÉU) Publique-se e Registre-se.Vitória, 29 de maio de 2025.
Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA Presidente -
29/05/2025 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/05/2025 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/05/2025 20:43
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 19:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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29/05/2025 19:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>18/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 809
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22/04/2025 18:17
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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18/04/2025 00:00
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB03
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12/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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28/01/2025 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 23
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07/01/2025 11:53
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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12/12/2024 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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03/12/2024 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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03/12/2024 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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28/11/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 18:56
Julgado procedente em parte o pedido
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13/11/2024 17:36
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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09/09/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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15/08/2024 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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15/08/2024 14:30
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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31/07/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/07/2024 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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11/07/2024 21:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/07/2024 21:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 21:37
Determinada a citação
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11/07/2024 13:51
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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