TRF2 - 5010076-60.2023.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 10:37
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
-
29/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 116
-
28/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 116
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010076-60.2023.4.02.5121/RJ AUTOR: CRISTIANO BERNARDO SILVAADVOGADO(A): THAIS SIMOES CUSTODIO DOS SANTOS (OAB RJ229180)ADVOGADO(A): ALANA MACHADO DA CUNHA LOPES (OAB RJ224964) DESPACHO/DECISÃO Transcrevo o evento 23, DOC1 do processo 50634715620254025101 em que o autor interpôs recurso contra decisão proferida no evento 106: Se o magistrado de primeiro grau tem dúvida quanto à plena consciência do autor sobre as consequências das medidas processuais de que participa, pode designar audiência para esclarecimento, ocasião em que, se for o caso, poderá informar-lhe sobre a possibilidade de formalizar a tomada de decisão apoiada.
Não é possível, todavia, impor ao autor a adoção do processo de tomada de decisão apoiada, condicionando o andamento do processo a tal providência, à revelia da vontade do prório autor.
DISPOSITIVO Diante do exposto, voto no sentido de CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso, para afastar a exigência de apresentação de termo de tomada de decisão apoiada e determinar o regular prosseguimento do processo, nos termos da fundamentação.
Diante do ácordão, dispenso a realização da audiência e determino a abertura da conclusão para julgamento. -
26/08/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 16:31
Determinada a intimação
-
26/08/2025 13:26
Conclusos para decisão/despacho
-
25/08/2025 17:07
Comunicação eletrônica recebida - julgado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50634715620254025101/RJ
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30/06/2025 20:14
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50634715620254025101/RJ
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27/06/2025 21:54
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL - Refer. ao Evento: 107 Número: 50634715620254025101
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17/06/2025 22:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 107
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03/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 107
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010076-60.2023.4.02.5121/RJ AUTOR: CRISTIANO BERNARDO SILVAADVOGADO(A): THAIS SIMOES CUSTODIO DOS SANTOS (OAB RJ229180)ADVOGADO(A): ALANA MACHADO DA CUNHA LOPES (OAB RJ224964) DESPACHO/DECISÃO Evento 98 - O Supremo Tribunal Federal, em julgamento do RE 918.315/DF (Rel.
Min.
Ricardo Lewandowski, j. 17/12/2022), declarou a inconstitucionalidade do § 7°, do art. 18 da Lei Complementar 769/2008 do Distrito Federal, porque a exigência de curatela para recebimento de benefício por aposentadoria por invalidez seria desproporcional e contrária à dignidade da pessoa humana.
O voto condutor deixou assente que o Estatuto da Pessoa com Deficiência alinhou-se ao modelo da "deficiência sem curatela", no qual "há a previsão de a pessoa lançar mão da chamada Tomada de Decisão Apoiada, que tem previsão no art. 1783-A, do CC/2022". 2 - Na presente demanda, o autor foi submetido à perícia judicial, cujo respectivo laudo contém conclusão de que ele é "portador de Deficiência sensorial do tipo visual, devido quadro irreversível de cegueira em ambos os olhos, sendo, portanto, incapaz permanentemente para toda e qualquer função, estando, inclusive, incapaz para atos da vida civil" (evento 81).
Embora entenda que a cegueira em ambos os olhos não comprometa a autonomia do demandante e a sua capacidade civil, observo que o recebimento de valores em banco e a assinatura de documentos nesses estabelecimentos - atos a serem praticados em caso de procedência do pedido - pressupõem a possibilidade de conferência visual não proporcionada nesses lugares hodiernamente. 3 - Posto isso, indefiro o requerimento de dispensa de juntada do Termo de Tomada de Decisão Apoiada e concedo, à parte autora, derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para dar integral cumprimento ao Evento 92, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito. -
02/06/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 18:52
Determinada a intimação
-
10/04/2025 14:28
Conclusos para decisão/despacho
-
13/02/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
30/01/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 14:46
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/01/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 94 e 95
-
29/01/2025 20:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 93, 94 e 95
-
06/12/2024 08:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
05/12/2024 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 19:29
Determinada a intimação
-
04/12/2024 14:13
Conclusos para decisão/despacho
-
04/12/2024 14:13
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/11/2024 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
25/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
14/11/2024 18:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
14/11/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 13:52
Determinada a intimação
-
09/10/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
20/09/2024 09:50
Conclusos para decisão/despacho
-
18/09/2024 11:38
Juntada de Petição
-
13/09/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 15:48
Determinada a intimação
-
10/09/2024 09:37
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2024 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
07/08/2024 17:13
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
01/08/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 22:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
25/06/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
30/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
20/05/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 21:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
10/04/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 14:23
Decisão interlocutória
-
31/01/2024 17:24
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ADRIANA DA CONCEICAO SILVA - EXCLUÍDA
-
31/01/2024 16:25
Conclusos para decisão/despacho
-
27/01/2024 18:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 55 e 56
-
29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
-
19/12/2023 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
08/12/2023 05:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
27/11/2023 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 12:21
Juntada de Petição
-
25/11/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
16/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
06/11/2023 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/11/2023 18:40
Convertido o Julgamento em Diligência
-
06/11/2023 11:31
Conclusos para julgamento
-
31/10/2023 14:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35, 34, 42 e 41
-
31/10/2023 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
31/10/2023 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
23/10/2023 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2023 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
19/10/2023 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
19/10/2023 13:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
11/10/2023 14:51
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/10/2023 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2023 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2023 14:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/10/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 14:50
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
11/10/2023 07:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
22/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
12/09/2023 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
18/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
11/08/2023 09:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 16
-
11/08/2023 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
11/08/2023 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
10/08/2023 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
10/08/2023 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
08/08/2023 14:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
08/08/2023 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2023 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2023 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2023 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2023 14:10
Determinada a intimação
-
08/08/2023 13:54
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2023 15:58
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
11/07/2023 15:57
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
11/07/2023 15:49
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
11/07/2023 15:49
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
11/07/2023 15:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
11/07/2023 15:39
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
11/07/2023 15:38
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
11/07/2023 15:32
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
11/07/2023 15:29
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/07/2023 15:26
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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11/07/2023 15:23
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
11/07/2023 14:59
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
11/07/2023 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00