TRF2 - 5004666-87.2024.4.02.5120
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 10:18
Baixa Definitiva
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05/08/2025 12:19
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G01 -> RJNIG02
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05/08/2025 12:19
Transitado em Julgado - Data: 04/08/2025
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02/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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26/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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03/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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02/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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02/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004666-87.2024.4.02.5120/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRENTE: JOAO CARLOS DO NASCIMENTO (AUTOR)ADVOGADO(A): VALERIA MENEZES DA CUNHA SILVA (OAB RJ080630) PROCESSO CIVIL. SENTENÇA QUE JULGA IMPROCEDENTE O PEDIDO. RECURSO DA PARTE AUTORA.
HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA NOS AUTOS.
NÃO COMPROVAÇÃO DO PREPARO RECURSAL, EMBORA DEVIDAMENTE INTIMADA PARA TANTO. RECURSO DESERTO.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, NEGAR SEGUIMENTO AO PRESENTE RECURSO, PORQUANTO MANIFESTAMENTE DESERTO.
Intimem-se as partes e, com o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025. -
01/07/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 17:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/07/2025 17:01
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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01/07/2025 16:15
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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26/06/2025 18:26
Juntada de Petição
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26/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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17/06/2025 23:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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13/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004666-87.2024.4.02.5120/RJ RECORRENTE: JOAO CARLOS DO NASCIMENTO (AUTOR)ADVOGADO(A): VALERIA MENEZES DA CUNHA SILVA (OAB RJ080630) DESPACHO/DECISÃO A parte autora interpôs recurso inominado sem o recolhimento das custas processuais devidas. Ocorre que a concessão do benefício da gratuidade não é automática, embora possa assim parecer em razão do disposto no artigo 98 do CPC.
A intenção do legislador é garantir o acesso à Justiça aos litigantes que efetivamente comprovem não ter condições econômicas para arcar com as despesas processuais, em cumprimento ao princípio da igualdade.
Tal hipossuficiência, contudo, não foi comprovada pelo recorrente.
Dessa forma, intime-se o recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o recolhimento das devidas custas processuais, sob pena de deserção do recurso. -
12/06/2025 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 09:44
Determinada a intimação
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12/06/2025 09:42
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 11:02
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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10/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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13/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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09/05/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/05/2025 19:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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29/04/2025 20:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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10/04/2025 21:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/04/2025 21:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/04/2025 21:48
Julgado procedente em parte o pedido
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07/11/2024 11:43
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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23/10/2024 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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17/10/2024 11:46
Juntada de Petição
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10/10/2024 22:46
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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07/10/2024 17:39
Juntada de Petição
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26/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/08/2024 17:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/08/2024 17:40
Determinada a citação
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16/08/2024 15:39
Conclusos para decisão/despacho
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16/08/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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