TRF2 - 5002799-25.2025.4.02.5120
1ª instância - 1Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
29/08/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
29/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
22/07/2025 23:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
08/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
07/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002799-25.2025.4.02.5120/RJAUTOR: KLEBER PERRETTADVOGADO(A): DANIEL CARVALHO ANTUNES (OAB RJ142144)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Custas para recurso na forma da lei. -
04/07/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/07/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/07/2025 18:23
Julgado improcedente o pedido
-
04/07/2025 15:30
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
17/06/2025 23:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002799-25.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: KLEBER PERRETTADVOGADO(A): DANIEL CARVALHO ANTUNES (OAB RJ142144) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, pelo rito da Lei nº 10.259/2001, proposta por KLEBER PERRETT em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão do benefício previdenciário de Auxílio por Incapacidade Temporária NB 717.258.934-4 (Espécie 31) / Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Espécie 32), indeferido por "não constatação de incapacidade laborativa".
Uma vez já realizada a perícia e apresentado o laudo pericial, por meio da sistemática da tramitação ágil (evento 16, LAUDPERI1), passo a decidir.
Defiro a gratuidade de justiça, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC.
Tento em vista que a conclusão do exame realizado pelo(a) perito(a) do juízo não constatou a existência de incapacidade laborativa atual ou pretérita e não havendo outras questões controvertidas, DÊ-SE VISTA à parte autora pelo prazo de 10 (dez) dias.
Fica consignado, desde já, que eventual impugnação ao laudo deverá vir necessariamente acompanhada de toda documentação médica em poder da parte, desde quando deflagrados os problemas de saúde indicados na causa de pedir, bem como atestado e/ou laudo médico atualizado e detalhado, de preferência de médico do Sistema Único de Saúde – SUS, com os fundamentos pertinentes.
Havendo pedido de esclarecimentos do laudo que seja pertinente, INTIME-SE o(a) expert para prestá-los, no prazo de 10 (dez) dias.
Com a resposta, sendo mantida a conclusão do laudo pericial, DÊ-SE nova vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, dispensada a citação, voltem os autos conclusos para sentença, na forma do procedimento instituído pelo art. 129-A, §2º, da Lei nº 8.213/91, incluído pela Lei nº 14.331/2022. -
12/06/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
12/06/2025 13:12
Determinada a citação
-
12/06/2025 12:24
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2025 17:15
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-IG para RJNIG01S)
-
11/06/2025 17:13
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 16:35
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
05/06/2025 16:55
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 6
-
04/06/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
06/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
05/05/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
05/05/2025 09:53
Juntada de Petição
-
29/04/2025 19:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
-
10/04/2025 03:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
09/04/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 13:45
Perícia designada - <br/>Periciado: KLEBER PERRETT <br/> Data: 14/05/2025 às 14:50. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 2 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: ALEXANDRE DE ATHAYDE BARBOSA
-
09/04/2025 13:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIG01S para CEPERJB-IG)
-
09/04/2025 13:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
09/04/2025 11:11
Juntado(a)
-
09/04/2025 11:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/04/2025 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5010913-18.2023.4.02.5121
Edmilson Paixao da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/08/2023 14:40
Processo nº 5093489-36.2020.4.02.5101
Industrias Arteb LTDA - em Recuperacao J...
Banco Nacional de Desenvolvimento Econom...
Advogado: Pedro Jacques de Moraes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5093489-36.2020.4.02.5101
Artcris Participacoes LTDA - em Recupera...
Banco Nacional de Desenvolvimento Econom...
Advogado: Paulo Duric Calheiros
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/09/2025 02:43
Processo nº 5080228-62.2024.4.02.5101
Yuri Oliveira Lins de Aragao
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/03/2025 16:45
Processo nº 5072550-98.2021.4.02.5101
Vera Cristina Assaf Barbosa
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/07/2021 20:41