TRF2 - 5012093-95.2024.4.02.5101
1ª instância - 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/09/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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01/08/2025 23:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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30/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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11/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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10/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5012093-95.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MARILENE BARROZO DE LUCENAADVOGADO(A): MAGDIEL DUTRA DA SILVA (OAB RJ229015)ADVOGADO(A): DAVID DOS SANTOS QUEIROZ FILHO (OAB RJ234586)SENTENÇAPelo exposto, nego provimento aos embargos de declaração opostos.
P.
I. -
09/07/2025 22:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 22:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 22:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/07/2025 12:02
Conclusos para julgamento
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29/06/2025 09:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 22:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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09/06/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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09/06/2025 13:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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09/06/2025 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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09/06/2025 10:42
Juntada de Petição
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04/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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03/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5012093-95.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MARILENE BARROZO DE LUCENAADVOGADO(A): MAGDIEL DUTRA DA SILVA (OAB RJ229015)ADVOGADO(A): DAVID DOS SANTOS QUEIROZ FILHO (OAB RJ234586)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS a conceder o auxílio por incapacidade temporária (NB:31/640.315.286-0), desde 27/12/2024, com DCB em 30/06/2026, tendo em vista que o perito estipulou o prazo de 18 meses para fins de reavaliação , com correção monetária e juros de mora, nos termos do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal.
Por presentes os respectivos requisitos, notadamente a probabilidade do direito, como antes reconhecido, e o risco de dano, próprio do caráter alimentar do benefício, reaprecio e DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para requisitar ao INSS que revise o benefício da parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias, com comunicação ao juízo do cumprimento do ora determinado.
Condeno o INSS nas despesas processuais.
Fixo os honorários advocatícios nos percentuais mínimos de que trata o art. 85, §3°, do Código de Processo Civil, com a limitação imposta pela Súmula 111 do E.
STJ.
Sentença não sujeita a reexame necessário, pois não se vislumbra a possibilidade de proveito econômico superior a 1000 (hum mil) salários-mínimos (art. 496, §3º, I, CPC).
Interposto recurso em face da sentença, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto (art. 1.010, § 1º, do CPC).
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau. Publique-se, registre-se e intimem-se as partes. -
02/06/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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02/06/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 18:53
Julgado procedente em parte o pedido
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01/04/2025 15:23
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 19:11
Juntada de Petição
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17/02/2025 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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05/02/2025 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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21/01/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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21/01/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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21/01/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 16:45
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/01/2025 16:08
Juntada de Petição
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09/01/2025 20:08
Juntada de Petição
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08/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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30/11/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 18 e 19
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24/10/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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24/10/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/10/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/10/2024 16:45
Determinada a intimação
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24/10/2024 11:41
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARILENE BARROZO DE LUCENA <br/> Data: 29/11/2024 às 09:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RODRIGO CO
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24/10/2024 11:36
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2024 19:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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22/07/2024 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 22:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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24/05/2024 17:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/04/2024 19:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/03/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2024 16:30
Determinada a intimação
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12/03/2024 15:03
Conclusos para decisão/despacho
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29/02/2024 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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