TRF2 - 5008297-64.2022.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 75 e 80
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03/09/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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03/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
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02/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
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02/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5008297-64.2022.4.02.5102/RJRELATOR: LUIZ CLEMENTE PEREIRA FILHOREQUERENTE: EDILZA CANDIDA CAPUTOADVOGADO(A): CLAUDIO VALE OLIVEIRA FREIRE (OAB RJ106034)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 73 - 01/09/2025 - Juntado(a) -
01/09/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Retificação de cumprimento
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01/09/2025 17:30
Determinada a intimação
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01/09/2025 17:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
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01/09/2025 12:53
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 12:53
Juntado(a)
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01/09/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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01/09/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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01/09/2025 12:47
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*37-96
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27/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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17/06/2025 23:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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11/06/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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11/06/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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11/06/2025 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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10/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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09/06/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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09/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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09/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5008297-64.2022.4.02.5102/RJ REQUERENTE: EDILZA CANDIDA CAPUTOADVOGADO(A): CLAUDIO VALE OLIVEIRA FREIRE (OAB RJ106034) DESPACHO/DECISÃO A Contadoria do Juízo elaborou cálculos no Evento 52 (evento 52, CALCRMI2)(evento 52, CALCULO 3).
A autora manifestou sua concordância com o cálculo e requereu a expedição de precatório, conforme petição do Evento 56.
O INSS em seu parecer técnico do Evento 57 (evento 57, PARECERTEC2), reitera o cálculo e impugnação já apresentada.
Porém, destaca que o cálculo elaborado pela contadoria está dentro dos parâmetros da decisão do Evento 50.
Registre-se que a decisão do Evento 50 esclareceu os parâmetros para elaboração dos cálculos.
HOMOLOGO os cálculos da contadoria judicial do evento 52.
Os cálculos elaborados pela contadoria judicial prevalecem, porquanto gozam de presunção iuris tantum de legitimidade, uma vez que se trata de órgão auxiliar do Juízo e sem interesse na lide. Intimem-se.
Considerando as recentes alterações no texto da Resolução CJF nº 822/2023, trazidas pela Resolução CJF Nº 945, de 18/03/2025, com vigência a partir de 1º de abril de 2025, para as Requisições de Pequeno Valor, e 3 de abril de 2025, para os precatórios, torna-se necessária a retificação dos cálculos (evento 52, CALCULO 3) para que haja a correta separação dos juros devidos até 12/2021 e da SELIC a partir dessa data. Abaixo transcritos os novos termos da Resolução CJF nº 822/2023: Art. 7º [...] § 3º Haverá incidência da Selic sobre o valor consolidado, principal e juros, posicionado na data de inscrição em proposta orçamentária, quando o pagamento ocorrer após o final do exercício seguinte à expedição, para os precatórios não tributários, e após o prazo previsto na Lei n. 10.259/2001, para RPVs não tributárias. § 4º A Selic será aplicada sobre o valor consolidado, principal e juros, em dezembro de 2021, quando a data-base informada na requisição for até dezembro de 2021. § 5º Nas requisições com data-base posterior a dezembro de 2021, será aplicada a Selic apenas sobre o valor principal e dos juros consolidados em dezembro de 2021, caso exista, somando-se o valor encontrado aos juros Selic indicado na requisição. § 6º É Vedada a capitalização composta da taxa Selic sobre os juros Selic. § 7º Será efetuada a atualização monetária, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, ainda que o índice apurado no período seja negativo.
Art. 8º [...] X – nas requisições não tributárias, valor do principal corrigido, dos juros e dos juros Selic, quando houver, individualizados por beneficiário, valor total da requisição, bem como percentual de juros de mora estabelecido no título executivo; As partes ficam cientes de que todos os cálculos deverão agora apresentar de maneira clara qual valor devido de juros até 12/2021 e SELIC a partir dessa data.
Assim, conforme cronograma previsto no art. 4º da Resolução CJF nº 945, de 18/03/2025, DETERMINO a remessa dos autos à Contadoria Judicial para, com base nos valores de atrasados já apurados neste processo (evento 52, CALCULO 3) , informar ao Juízo, de maneira desmembrada, os "campos" abaixo a serem preenchidos no ofício requisitório: a)Valor Principal corrigido; b) Juros de poupança (se for o caso); c)Valor SELIC (a partir de 12/2021). Vindo aos autos os parâmetros requisitados pelo Juízo, prossiga-se com o cadastro da requisição de pagamento.
Após, intimem-se, novamente, as partes para manifestação acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s) de pagamento cadastrado(s), em obediência ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, facultando às partes que informem sua concordância ou, em sendo o caso, que apresentem as impugnações que entenderem cabíveis. Prazo: 5 (cinco) dias.
Cumprido o item supra e não havendo discordância das partes, requisite(m)-se o(s) pagamento(s).
A(s) verba(s) será(ão) depositada(s) na CEF ou no Banco do Brasil.
Ressalto que o acompanhamento da movimentação do(s) ofício(s) requisitório(s) e a futura obtenção dos dados relativos ao pagamento deverão ser feitos através do site www.trf2.jus.br, no link Precatório e RPV / CONSULTA.
O levantamento do(s) crédito(s) será(ão) disponibilizado(s) na CEF ou no Banco do Brasil, mediante a apresentação do documento de identidade e CPF originais, comprovante de residência, e o número do processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.
Cientifique(m)-se ao(s) beneficiário(s) de que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, deverá o(a) beneficiário, no momento do saque, fazer a declaração de dispensa da retenção do imposto perante o banco, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
06/06/2025 19:28
Remetidos os Autos - RJNITSECONT -> RJNIT07
-
06/06/2025 19:00
Remetidos os Autos - RJNIT07 -> RJNITSECONT
-
06/06/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 19:00
Despacho
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06/06/2025 14:47
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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25/03/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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12/03/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 17:21
Remetidos os Autos - RJNITSECONT -> RJNIT07
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10/03/2025 15:27
Remetidos os Autos - RJNIT07 -> RJNITSECONT
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10/03/2025 15:27
Despacho
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10/03/2025 14:16
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 15:41
Juntada de Petição
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08/10/2024 10:45
Juntada de Petição
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26/09/2024 11:14
Juntada de Petição
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17/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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27/08/2024 03:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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26/08/2024 18:41
Juntada de Petição
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17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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07/08/2024 16:18
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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07/08/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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07/08/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 14:40
Determinada a intimação
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05/08/2024 21:46
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2024 11:35
Juntada de Petição
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03/07/2024 13:33
Juntada de Petição
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03/07/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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03/06/2024 21:23
Juntada de Petição
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27/05/2024 21:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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10/05/2024 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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09/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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29/04/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício
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29/04/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 15:31
Determinada a intimação
-
26/04/2024 18:48
Conclusos para decisão/despacho
-
04/04/2024 16:09
Juntada de Petição
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29/02/2024 20:41
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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29/02/2024 20:41
Transitado em Julgado - Data: 26/02/2024
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24/02/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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20/02/2024 12:59
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 19/02/2024 até 19/02/2024
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19/02/2024 19:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00095
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05/02/2024 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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04/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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25/01/2024 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2024 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2024 12:02
Julgado procedente o pedido
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16/01/2024 17:42
Alterado o assunto processual
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17/07/2023 19:04
Conclusos para julgamento
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22/05/2023 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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16/04/2023 09:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 15/05/2023 até 19/05/2023 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Inspeção Unificada - JFRJ-EDT-2023/00026
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01/04/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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22/03/2023 11:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/03/2023 11:51
Determinada a citação
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22/03/2023 11:30
Conclusos para decisão/despacho
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24/01/2023 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/12/2022 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/12/2022 14:46
Determinada a intimação
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09/12/2022 16:52
Conclusos para decisão/despacho
-
09/11/2022 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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