TRF2 - 5006895-34.2021.4.02.5117
1ª instância - 4ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 16:21
Baixa Definitiva
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16/07/2025 16:13
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G01 -> RJSGO04
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16/07/2025 16:10
Transitado em Julgado - Data: 16/07/2025
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16/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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29/06/2025 09:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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13/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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12/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO INOMINADO EM RECURSO CÍVEL Nº 5006895-34.2021.4.02.5117/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRENTE: ADRIANA CARVALHO SANTA ROSA (AUTOR)ADVOGADO(A): SERGIO RODRIGUES LIMA (OAB RJ200785) ADMINISTRATIVO.
FGTS.
CORREÇÃO POR ÍNDICE DIVERSO DA TR.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. JULGAMENTO DA ADI 5090 FINALIZADO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO JÁ REJEITADOS PELO PLENÁRIO DO STF. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO DO STF JÁ EXPRESSA EM SEU JULGAMENTO.
AUSÊNCIA DE COMANDO CONDENATÓRIO DA CEF A SER APLICADO NOS AUTOS. PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE PROCESSUAL.
RECURSO CONHECIDO.
PROCESSO EXTINTO DE OFÍCIO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO e, de ofício, EXTINGUIR INTEGRALMENTE O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO , nos termos do art. 485, VI, do CPC (perda superveniente do objeto), conforme fundamentação supra.
Sem custas ou honorários.
Intimadas as partes e transitada em julgado, devolvam-se os autos ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025. -
11/06/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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11/06/2025 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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11/06/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/06/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/06/2025 12:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/06/2025 17:09
Extinto o processo sem resolução do mérito - por unanimidade
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10/06/2025 15:59
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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04/06/2025 18:45
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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31/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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29/05/2025 13:50
Juntada de Petição
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09/05/2025 05:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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08/05/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/05/2025 14:06
Despacho
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11/03/2025 13:51
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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19/02/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/02/2025 13:31
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069194 - MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO)
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11/02/2025 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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07/02/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/02/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/02/2025 15:17
Julgado improcedente o pedido
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07/02/2025 13:23
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 13:23
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/06/2021 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/06/2021 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/06/2021 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2021 14:38
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral e por Recurso Especial repetitivo
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18/06/2021 13:50
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2021 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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