TRF2 - 5014007-70.2024.4.02.5110
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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01/09/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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25/08/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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22/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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22/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5014007-70.2024.4.02.5110/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: VALERIA DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO - INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE FÉRIAS E DA GRATIFICAÇÃO NATALINA - (13º salário) - trânsito em julgado do TEMA 364 TNU julgado - extensão à gratificação natalina que possui a mesma natureza jurídica do 1/3 (terço) constitucional de férias - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO da parte autora conhecidos e não providos - acórdão mantido.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MAS NEGO-LHES O PROVIMENTO, devendo ser mantido o Acórdão impugnado.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se.
Publique-se.
Transitado em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2025. -
21/08/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 12:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/08/2025 18:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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20/08/2025 15:36
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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18/08/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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18/08/2025 12:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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12/08/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/08/2025 13:14
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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11/08/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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04/08/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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01/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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31/07/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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31/07/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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31/07/2025 15:53
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/07/2025 18:53
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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30/07/2025 14:10
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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22/07/2025 20:27
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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22/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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04/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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26/06/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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17/06/2025 23:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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10/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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09/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014007-70.2024.4.02.5110/RJAUTOR: VALERIA DOS SANTOSADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)SENTENÇAAnte o exposto, com base na fundamentação supra, julgo improcedente a pretensão autoral, com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas (LJE, art. 54).
Sem condenação em honorários (LJE, art. 55, caput).
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
06/06/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 19:01
Julgado improcedente o pedido
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18/02/2025 14:45
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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03/02/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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21/01/2025 04:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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10/01/2025 22:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/01/2025 22:14
Determinada a citação
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07/01/2025 13:04
Conclusos para decisão/despacho
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22/12/2024 09:28
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-SJMJ para RJSJM05S)
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19/12/2024 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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19/12/2024 18:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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12/12/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 17:15
Despacho
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11/12/2024 16:01
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2024 15:49
Recebidos os autos
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09/12/2024 16:14
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJSJM05S para CEJUSC-SJMJ)
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06/12/2024 16:51
Decisão interlocutória
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05/12/2024 16:22
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2024 17:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/12/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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