TRF2 - 5007197-85.2024.4.02.5108
1ª instância - 2ª Vara Federal de Sao Pedro da Aldeia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
09/09/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 93, 94
-
08/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 93, 94
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5007197-85.2024.4.02.5108/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: MARCIO FERNANDES RAIMUNDO (Curador)ADVOGADO(A): EDILAINE DA SILVA MATHIAS (OAB RJ225160)REQUERENTE: VALDEMAR FERNANDES DA SILVA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): EDILAINE DA SILVA MATHIAS (OAB RJ225160) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Substituto(a), Dr(a).
FERNANDO ANTONIO RODRIGUES, intime-se a(s) parte(s) do despacho/decisão abaixo transcrito(a): "Implantado o benefício, intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente memória de cálculo referente aos valores atrasados, limitando ao teto dos Juizados Especiais Federais somente o montante das parcelas vencidas até a data do ajuizamento da ação, bem como aplicando correção monetária nos termos da Sentença/Acórdão, ou, caso a decisão tenha sido omissa nesse ponto, conforme tabela do Conselho da Justiça Federal.
Faculto à parte autora a juntada de contrato de honorários advocatícios até a data da expedição da requisição de pagamento, caso ainda não tenha feito. Vale ressaltar que o destaque de honorários contratuais só será feito se a juntada ocorrer antes da expedição da requisição de pagamento, ficando autorizada a Secretaria a realizar o destaque desde que limitados os honorários a 30% sobre o valor devido a título de atrasados.
Apresentada corretamente a planilha de atrasados, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso, em favor da parte autora, e de seu patrono se houver honorários sucumbenciais.
Se houve perícia nos autos, expeça-se RPV em favor da Seção Judiciária para o ressarcimento dos honorários pagos ao perito, com fulcro no art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/2001, caso o INSS tenha sido vencido na causa.
Dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias, da(s) requisição(ões) expedida(s), devendo o autor informar no mesmo prazo, assinando de próprio punho a manifestação, se renuncia à quantia excedente a sessenta salários mínimos (teto do JEF), caso o valor da requisição tenha ultrapassado esse limite, ciente de que seu silêncio importará o pagamento mediante precatório, nos moldes do artigo 17, § 4o da Lei n.º 10.259/2001, ante a vedação legal à renúncia tácita.
Havendo impugnação aos valores constantes na(s) requisição(ões), venham os autos conclusos.
Caso contrário, conclua(m)-se a(s) requisição(ões), enviando-a(s) ao TRF-2ª Região para processamento e pagamento.
O acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito no próprio processo.
Quando a requisição estiver liberada para pagamento, aparecerá um evento com a descrição: "Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga - Liberada - Saque a partir de DATA" e um documento "DEMTRANSF1" com os dados sobre o depósito. Com o pagamento, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), munido(s) de documento de identidade, CPF, comprovante de residência, do número deste processo e do documento "DEMTRANSF1", para levantamento do valor corrigido.
Enviada(s) a(s) requisição(ões), dê-se baixa e arquive-se." -
05/09/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
04/09/2025 21:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
04/09/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
03/09/2025 14:16
Juntada de Petição
-
13/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77 e 78
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02/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 75 e 76
-
29/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
26/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
25/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
-
24/07/2025 09:27
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
24/07/2025 09:27
Transitado em Julgado
-
24/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
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23/07/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir Majoração de 25% em Benefício
-
23/07/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
23/07/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
23/07/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
23/07/2025 20:01
Homologada a Transação
-
23/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
-
22/07/2025 12:06
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
-
22/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007197-85.2024.4.02.5108/RJRELATOR: FERNANDO ANTONIO RODRIGUESREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: MARCIO FERNANDES RAIMUNDO (Curador)ADVOGADO(A): EDILAINE DA SILVA MATHIAS (OAB RJ225160)AUTOR: VALDEMAR FERNANDES DA SILVA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): EDILAINE DA SILVA MATHIAS (OAB RJ225160)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 64 - 21/07/2025 - PETIÇÃO -
21/07/2025 19:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 65 e 66
-
21/07/2025 19:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
21/07/2025 19:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
21/07/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
-
21/07/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 50
-
17/07/2025 18:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 48, 49, 53 e 54
-
12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
10/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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10/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
-
09/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
-
09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
-
09/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007197-85.2024.4.02.5108/RJRELATOR: LUÍSA SILVA SCHMIDTREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: MARCIO FERNANDES RAIMUNDO (Curador)ADVOGADO(A): EDILAINE DA SILVA MATHIAS (OAB RJ225160)AUTOR: VALDEMAR FERNANDES DA SILVA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): EDILAINE DA SILVA MATHIAS (OAB RJ225160)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 47 - 08/07/2025 - PETIÇÃO -
08/07/2025 13:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
-
08/07/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 12:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
-
08/07/2025 12:18
Juntada de Petição
-
08/07/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
08/07/2025 11:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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08/07/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
-
03/07/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
03/07/2025 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
03/07/2025 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
03/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
-
02/07/2025 20:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/07/2025 20:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/07/2025 20:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/07/2025 20:49
Despacho
-
02/07/2025 14:35
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 20:36
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de RJNIT04F para RJSPE02S)
-
13/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
11/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
-
10/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007197-85.2024.4.02.5108/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: MARCIO FERNANDES RAIMUNDO (Curador)ADVOGADO(A): EDILAINE DA SILVA MATHIAS (OAB RJ225160)AUTOR: VALDEMAR FERNANDES DA SILVA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): EDILAINE DA SILVA MATHIAS (OAB RJ225160) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem.
O art. 34, § 2º. da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00055, de 4 julho de 2024, assim dispõe: [...] §2º Caso se verifique a ocorrência de situação excepcional, em que a redistribuição do processo por equalização possa inviabilizar o direito ao acesso à justiça, sobretudo nos casos em que seja verificada profunda vulnerabilidade social da(s) parte (s), o juízo para o qual o processo tenha sido originalmente distribuído poderá, de ofício, em decisão fundamentada, determinar que o processo não seja redistribuído. [...] O feito foi distribuído para a 2ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia (evento 1), e, então, imediatamente redistribuído para este Juízo (evento 2), o que inviabilizou quaisquer considerações por parte do Juízo originário.
Foi proferida decisão indeferindo o pedido de tutela e determinando a produção de prova pericial médica (evento 4, DESPADEC1).
Os autos foram remetidos para a Central de Perícial, que designou a perícia para a data de 28/5/2025, na Subseção Judiciária de São Pedro da Aldeia.
Contudo, o autor, conforme ratificado pela petição vinculada ao evento 21, se encontra acometido de doenças graves, acamado, e requer a realização de perícia domiciliar, sendo, por certo, melhor atendido pelo juízo de origem, na nomeação de perito que aceite o encargo.
Isto posto, encaminho os autos ao Juízo da 2ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia para análise da vulnerabilidade social da parte e eventual inviabilização do acesso à justiça, em razão da redistribuição do feito, por equalização. -
09/06/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2025 18:21
Despacho
-
06/05/2025 09:30
Conclusos para decisão/despacho
-
05/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
29/03/2025 16:55
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SP para RJNIT04F)
-
29/03/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 16:44
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 15
-
28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
25/03/2025 18:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
25/03/2025 18:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
25/03/2025 18:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
18/03/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 18:09
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VALDEMAR FERNANDES DA SILVA <br/> Data: 28/05/2025 às 15:00. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: RA
-
24/02/2025 13:00
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT04F para CEPERJA-SP)
-
21/02/2025 23:17
Despacho
-
19/02/2025 20:40
Conclusos para decisão/despacho
-
05/02/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
29/01/2025 03:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
29/01/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
-
13/12/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/12/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/12/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/12/2024 16:41
Não Concedida a tutela provisória
-
06/12/2024 15:12
Conclusos para decisão/despacho
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01/12/2024 10:47
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02S para RJNIT04F)
-
01/12/2024 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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