TRF2 - 5004881-35.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 09:01
Baixa Definitiva
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15/08/2025 09:01
Transitado em Julgado
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15/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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30/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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29/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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28/07/2025 11:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/07/2025 11:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/07/2025 11:03
Extinto o processo por negligência das partes
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28/07/2025 10:59
Conclusos para julgamento
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26/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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18/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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17/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004881-35.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: YURI GABRIEL MACHADO PORTES DE AZEVEDOADVOGADO(A): BRUNA DA SILVA GOMES DO NASCIMENTO (OAB RJ225225)AUTOR: CAMILA MACHADO PORTESADVOGADO(A): BRUNA DA SILVA GOMES DO NASCIMENTO (OAB RJ225225) DESPACHO/DECISÃO Reitere-se a intimação da parte autora para, no prazo de cinco dias, para em conformidade com o art. 321, do CPC, promover a emenda da inicial, devendo, para tanto: Juntar comprovante de residência legível, enquadrado, datado, atualizado, expedido em prazo não superior a 90 dias, em seu nome (preferencialmente conta de consumo, de água, luz e telefone); Caso não disponha de comprovante em seu próprio nome, deve trazer documento equivalente tal como: declaração de Associação de Moradores.
Na eventualidade de que o comprovante esteja em nome de pessoa distinta, deverá apresentar ainda, declaração do titular do documento com cópia de identidade e CPF, ratificando que a parte autora reside no endereço ali indicado.
Cumprida, ou não, a determinação acima, voltem os autos conclusos. -
16/07/2025 17:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/07/2025 17:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/07/2025 17:15
Determinada a emenda à inicial
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15/07/2025 15:05
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 11
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17/06/2025 23:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004881-35.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: YURI GABRIEL MACHADO PORTES DE AZEVEDOADVOGADO(A): BRUNA DA SILVA GOMES DO NASCIMENTO (OAB RJ225225)AUTOR: CAMILA MACHADO PORTESADVOGADO(A): BRUNA DA SILVA GOMES DO NASCIMENTO (OAB RJ225225) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, para em conformidade com o art. 321, do CPC, promover a emenda da inicial, devendo, para tanto: I) Retificar a petição inicial, indicando seus elementos essenciais, constando a qualificação completa das partes (autor e réu); informando o contato telefônico e endereço eletrônico da parte autora , na forma do artigo 319, II do CPC.
Salienta-se que, a indicação do telefone pessoal do autor é necessária para viabilizar a verificação social, in loco, do(a) assistente social , sendo requisito formal do Benefício de Prestação Continuada a comprovação socioeconômica, a comunicação prévia e direta pela(o) Assistente social com o(a) requerente, permite a confirmação do endereço, a resolução de imprevistos durante a diligência e evita o retardamento da visita.
Consigna-se que, para economia dos atos processuais, a fim de evitar emendas em fases avançadas do feito, deverá o autor da ação prestar a informação, mesmo nos casos em que, o motivo do indeferimento administrativo tenha como fundamento a ausência de comprovação de deficiência e não o critério de renda, a indicação se mostra relevante para eventual necessidade de convergência em diligências futuras.
II) Juntar comprovante de residência legível, enquadrado, datado, atualizado, expedido em prazo não superior a 90 dias, em seu nome (preferencialmente conta de consumo, de água, luz e telefone); Caso não disponha de comprovante em seu próprio nome, deve trazer documento equivalente tal como: declaração de Associação de Moradores.
Na eventualidade de que o comprovante esteja em nome de pessoa distinta, deverá apresentar ainda, declaração do titular do documento com cópia de identidade e CPF, ratificando que a parte autora reside no endereço ali indicado.
III) Juntar Instrumento de Procuração, legível, contendo a qualificação completa das partes; datado, atualizado (firmado em período não superior a 90 dias); no caso de assinatura eletrônica , o documento deverá vir acompanhado de certificado digital padrão ICP-Brasil.
IV) Juntar Declaração de Renúncia ao valor excedente ao teto legal dos Juizados Especiais Federais, contendo a qualificação completa da parte, datado, atualizada (firmada em período não superior a 90 dias), a qual deverá ser assinada pela própria, ou então seja apresentado documento atualizado de outorga de poderes específicos de renúncia ao valor excedente; V) Juntar Declaração de hipossuficiência, contendo a qualificação completa da parte; datada, atualizada (firmada em período não superior a 90 dias), a qual deverá ser assinada pela própria, ou então seja apresentado documento atualizado de outorga de poderes específicos, sob pena de não apreciação do pedido de gratuidade de justiça.
VI) Juntar cópia integral do processo administrativo referente ao benefício , que pode ser obtida, em canais eletrônicos de atendimento, no site https://meu.inss.gov.br , mediante acesso com login e senha, em opção: agendamentos/solicitações - detalhar requerimento (lupa) - baixar processo; Cumprida, ou não, a determinação acima, voltem os autos conclusos. -
12/06/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 13:24
Determinada a emenda à inicial
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12/06/2025 12:36
Alterada a parte - retificação - Situação da parte CAMILA MACHADO PORTES - REPRESENTANTE
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12/06/2025 12:36
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 15:59
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJDCA03F para RJDCA05F)
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10/06/2025 14:45
Declarada incompetência
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10/06/2025 13:24
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 05:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/05/2025 08:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/05/2025 15:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/05/2025 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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