TRF2 - 5000489-91.2025.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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04/09/2025 07:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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04/09/2025 02:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/09/2025 20:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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03/09/2025 20:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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03/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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02/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000489-91.2025.4.02.5105/RJAUTOR: MARCIO ADRIANO ALVES DO AMORIMADVOGADO(A): JULIANA CHELES DA SILVA (OAB RJ205949)SENTENÇAJULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: - declarar como especiais as atividade exercidas nos períodos de 01/09/1988 a 31/01/1992, 04/05/1995 a 04/03/1997, 17/12/2003 a 16/07/2008, 13/09/2010 a 04/07/2012 e 18/04/2019 e 13/11/2019, determinando ao INSS a respectiva averbação em tempo comum; - condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de aposentadoria conforme art. 17 das regras de transição da EC nº 103/2019, a contar de 24/10/2024, nos termos da fundamentação acima. -
01/09/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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01/09/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 12:23
Julgado procedente o pedido
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01/09/2025 12:21
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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03/07/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2025 23:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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09/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000489-91.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: MARCIO ADRIANO ALVES DO AMORIMADVOGADO(A): JULIANA CHELES DA SILVA (OAB RJ205949) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Faculto à parte autora a apresentação, no prazo de 15 dias, dos laudos técnicos que embasaram a confecção dos PPPs exibidos no evento 1, PROCADM7, fls. 56-57 e 60-62.
Corretamente atendido, dê-se vista ao INSS, por 5 dias.
Após, venham conclusos. -
06/06/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 19:01
Convertido o Julgamento em Diligência
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01/06/2025 17:14
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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29/04/2025 21:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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16/04/2025 13:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/04/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/04/2025 08:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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08/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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13/03/2025 12:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/03/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 20:21
Não Concedida a tutela provisória
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12/03/2025 14:36
Alterado o assunto processual
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12/03/2025 13:42
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 11:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/03/2025 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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