TRF2 - 5001052-79.2025.4.02.5107
1ª instância - 1ª Federal de Itaborai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 09:20
Baixa Definitiva
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06/06/2025 09:20
Transitado em Julgado
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06/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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04/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001052-79.2025.4.02.5107/RJAUTOR: ADILSON FLAVIO COSTA DA SILVA BATISTAADVOGADO(A): GISELE ASSIS SANTOS ALVES (OAB RJ260100)SENTENÇA Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base nos arts. 485, I e III, do NCPC, 51, § 1?º, da Lei 9.099/95 e 1º da lei 10.259/01, combinados.
Sem recurso.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n.º 9.099/95 c/c o art. 1.?º da Lei n.º 10.259/01). Certifique-se o trânsito em julgado e dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
02/06/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 18:53
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/05/2025 14:08
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 13:32
Cancelada a movimentação processual - (Evento 12 - Conclusos para decisão/despacho - 26/05/2025 15:14:52)
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21/05/2025 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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21/05/2025 12:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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14/05/2025 20:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/05/2025 20:30
Determinada a intimação
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09/05/2025 12:25
Alterado o assunto processual - De: Auxílio-Acidente (Art. 86) - Para: Deficiente
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10/04/2025 19:44
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 19:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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26/03/2025 14:53
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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25/03/2025 10:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/03/2025 10:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/03/2025 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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