TRF2 - 5082836-33.2024.4.02.5101
1ª instância - 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 12:26
Baixa Definitiva
-
16/07/2025 16:15
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G01 -> RJRIO14
-
16/07/2025 16:12
Transitado em Julgado - Data: 16/07/2025
-
16/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
10/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
29/06/2025 09:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
17/06/2025 23:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
12/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5082836-33.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRIDO: ROGERIO LOUZADA ABREU (AUTOR)ADVOGADO(A): PAULO CESAR DE SOUZA SOARES (OAB RJ078036) ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO. PROGRESSÃO FUNCIONAL. pleito de INTERSTÍCIO DE 12 MESES A CONTAR DO INGRESSO NO CARGO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA em parte.
RECURSO DA ré. ADVENTO DO TEMA 1129 STJ.
O TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS DAS PROGRESSÕES E PROMOÇÕES FUNCIONAIS PODE SER FIXADO EM DATA DISTINTA À DA ENTRADA DO SERVIDOR NA CARREIRA.
A INTERPRETAÇÃO DO TEMA 1129 - CONFORME O INTEIRO TEOR DO SEU VOTO CONDUTOR - SERIA PELA LEGALIDADE DOS ARTIGOS 10 E 19 DO DECRETO Nº 84.669/80 QUE REGULAMENTA A LEI 5.645/70 E SE REFERE A TODOS OS SERVIDORES CIVIS DA uNIÃO E AUTARQUIAS, APLICANDO-SE AO CASO CONCRETO AQUI EM JULGAMENTO. recurso provido. sentença reformada. ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ e JULGAR IMPROCEDENTE O PLEITO AUTORAL.
Sem custas e sem honorários.
Intimem-se as partes e, após o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025. -
11/06/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/06/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/06/2025 12:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
10/06/2025 17:09
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
10/06/2025 15:59
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
06/06/2025 18:06
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
-
06/06/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
12/05/2025 21:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
20/03/2025 20:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
09/03/2025 23:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
07/03/2025 08:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
07/03/2025 08:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
26/02/2025 00:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/02/2025 00:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/02/2025 00:07
Julgado procedente em parte o pedido
-
26/12/2024 13:25
Conclusos para julgamento
-
26/12/2024 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
28/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
13/11/2024 13:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2025 até 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - CPC - Artigo 220
-
08/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
04/11/2024 17:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 06/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Recesso Justiça Federal
-
03/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
29/10/2024 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
29/10/2024 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
28/10/2024 07:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
28/10/2024 07:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
24/10/2024 13:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/10/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/10/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 17:40
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO14S)
-
21/10/2024 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
21/10/2024 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
21/10/2024 13:51
Despacho
-
17/10/2024 13:28
Conclusos para decisão/despacho
-
17/10/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 09:02
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO14S para CEJUSCRIOA)
-
17/10/2024 09:02
Não Concedida a tutela provisória
-
16/10/2024 19:18
Conclusos para decisão/despacho
-
16/10/2024 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000026-95.2024.4.02.5102
Salvina Mafra da Silva Durao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/07/2025 16:15
Processo nº 5073521-83.2021.4.02.5101
Debora Rodriguez Lagreca
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5128656-12.2023.4.02.5101
Lucia Correia Pessoa de Mello
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Luiz Fernando Serra Moura Correia
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/12/2023 16:46
Processo nº 5003063-93.2025.4.02.5006
Marilva Marcolino Vicente
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5011498-45.2024.4.02.5118
Rose Fonseca da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Thais Nogueira Pontes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00