TRF2 - 5053727-37.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
21/08/2025 12:47
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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02/07/2025 19:08
Juntada de Petição
-
01/07/2025 14:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/06/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 22:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5053727-37.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: TUANY PERES CLEMENTE NICACIOADVOGADO(A): ANA LUISA AGUIAR NASCIMENTO (OAB RJ214615) DESPACHO/DECISÃO 01.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção: a) apresentar manifestação de renúncia expressa ao valor que exceder ao teto dos Juizados Especiais Federais, à luz do disposto no artigo 3º da Lei 10.259/01.
O termo de renúncia deverá ser assinado pelo titular do direito renunciado ou por procurador com poderes específicos (art. 105 CPC); e b) formular pedido específico esclarecendo expressamente sobre quais rubricas entende ser incabível a incidência do Imposto de Renda (art. 330, inc.
I, e § 1º, inc.
II, CPC.
Ressalta-se que a menção à natureza das verbas não atende ao determinado, devendo a parte autora especificar cada uma das rubricas sobre as quais pretende a não incidência do imposto. c) comprovar a natureza jurídica das verbas, apresentando a base normativa (p. ex. acordo coletivo de trabalho, contrato de trabalho etc.) que ensejou o pagamento e caracterize a natureza das rubricas indicadas. 01.1 Silente, voltem os autos conclusos para sentença. 02.
Cumpridas as exigências do item 1, CITE-SE a parte ré para, querendo, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, apresentar os termos de proposta de conciliação. 02.1 Apresentada proposta de acordo, DÊ-SE VISTA à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias. 02.2 Havendo concordância da parte autora, VENHAM os autos conclusos para sentença. 02.3 Não havendo concordância da parte autora, INTIME-SE a Ré para, querendo, apresentar contestação, devendo fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VII e VIII, do CPC. 02.4 Não sendo apresentada proposta, dou a Ré POR INTIMADA a, querendo, apresentar contestação, devendo fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VII e VIII, do CPC, iniciando-se o prazo de resposta a partir do 16º dia útil a contar da intimação da presente decisão. 03.
Após, voltem os autos conclusos. -
02/06/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 18:55
Determinada a emenda à inicial
-
02/06/2025 14:36
Conclusos para decisão/despacho
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31/05/2025 18:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/05/2025 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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