TRF2 - 5000863-14.2024.4.02.5115
1ª instância - 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 14:26
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G02
-
14/07/2025 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
11/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000863-14.2024.4.02.5115/RJ AUTOR: CARLOS HENRIQUE MACHADO CARDOSOADVOGADO(A): GABRIELA DE MELLO MENDES (OAB RJ164257)ADVOGADO(A): BRUNNA MARQUES RODRIGUES (OAB RJ252561) ATO ORDINATÓRIO "(...) dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de dez dias e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens (...)". -
09/07/2025 11:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
09/07/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 21:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
04/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
17/06/2025 23:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000863-14.2024.4.02.5115/RJAUTOR: CARLOS HENRIQUE MACHADO CARDOSOADVOGADO(A): GABRIELA DE MELLO MENDES (OAB RJ164257)ADVOGADO(A): BRUNNA MARQUES RODRIGUES (OAB RJ252561)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO O PEDIDO, com fundamento no art. 487, I, do CPC/2015, para: a) reconhecer o enquadramento dos períodos requeridos de 10/11/1992 a 04/04/2006, 20/01/2014 a 13/11/2019 (ASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÃO SANTA CATARINA) e 01/03/2006 a 01/12/2008, 04/12/2013 a 13/11/2019 (FESO ? HCTCO) como de atividade especial, fazendo jus a parte autora à conversão em tempo comum pelo fator 1,4, observado o disposto pelo art. 25, §2º da EC 103/2019; b) condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, nos termos do art. 3º ou 17 da EC nº 103/2019, com DIB em 07/06/2021 (DER), DIP no 1º dia do mês em que ocorrer a intimação da ré da presente sentença, e RMI a ser calculada pelo INSS, na forma da lei, devendo ser aplicada a regra mais vantajosa e observada a tese fixada pelo STJ no exame do tema 1070.
Condeno, ainda, o INSS a pagar à parte autora as parcelas vencidas, a contar da DIB, acrescidas de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação, e de juros de mora a partir da citação, tudo pelos índices adotados pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Ressalvo a possibilidade de dedução de eventuais valores já pagos, na via administrativa, a título de benefício inacumulável.
A obrigação de fazer deverá ser cumprida após o trânsito em julgado da presente sentença.
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, intime-se a AADJ/Petrópolis para cumprimento, no prazo de 30 (trinta) dias.
Em seguida, remetam-se os autos ao contador judicial, para apurar os valores dos atrasados.
Com os cálculos, expeça-se o RPV/Precatório.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias.
Não havendo impugnação, venham para requisição do pagamento ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta depósito junto à CEF/BB, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à instituição bancária, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários de sucumbência, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/06/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/06/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/06/2025 11:33
Julgado procedente o pedido
-
06/06/2025 18:39
Juntado(a)
-
07/03/2025 15:10
Conclusos para julgamento
-
06/03/2025 23:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
07/02/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 13:29
Despacho
-
26/11/2024 19:12
Juntada de Petição
-
12/11/2024 10:58
Conclusos para decisão/despacho
-
30/09/2024 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
22/08/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 13:51
Convertido o Julgamento em Diligência
-
29/07/2024 15:49
Conclusos para julgamento
-
29/07/2024 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
12/07/2024 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
10/06/2024 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
17/05/2024 14:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/05/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 14:33
Determinada a intimação
-
29/04/2024 14:32
Conclusos para decisão/despacho
-
25/04/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006598-19.2024.4.02.5118
Joao Antonio Bezerra de Melo
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Ana Luiza Lamim Faro
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/07/2025 13:14
Processo nº 5105358-54.2024.4.02.5101
Fernanda Souza Silva
Fundacao Cesgranrio
Advogado: Henrique Rabelo Madureira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5105358-54.2024.4.02.5101
Fernanda Souza Silva
Fundacao Cesgranrio
Advogado: Henrique Rabelo Madureira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/09/2025 12:30
Processo nº 5006461-82.2024.4.02.5103
Claudia Lelia Souza Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/08/2024 14:06
Processo nº 5011834-49.2024.4.02.5118
Kessy dos Santos Rocha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Yasmin de Almeida Coelho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00