TRF2 - 5001078-20.2024.4.02.5105
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 14
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 02:36
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p058648 - GERSON DE CARVALHO FRAGOZO)
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01/08/2025 02:01
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJNFR01
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01/08/2025 02:01
Transitado em Julgado
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01/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15, 16, 17, 18 e 19
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10/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16, 17, 18, 19
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16, 17, 18, 19
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09/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5001078-20.2024.4.02.5105/RJ RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTESAPELANTE: ALESSANDRO DE SOUZA DIAS (AUTOR)ADVOGADO(A): HETIENNE BON CUNHA (OAB RJ121073)APELANTE: EDILAINE DE SOUZA GUIMARAES DIAS (AUTOR)ADVOGADO(A): HETIENNE BON CUNHA (OAB RJ121073)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)APELADO: VINNICYUS MOREIRA ABREU WENDERROSCKY (RÉU)ADVOGADO(A): KARINE THURLER ZEBENDE (OAB RJ239938)APELADO: VERONICA CRISTINA DA ROCHA WENDERROSCKY (RÉU)ADVOGADO(A): KARINE THURLER ZEBENDE (OAB RJ239938) EMENTA .
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO.
ARRENDAMENTO RESIDENCIAL PREVISTO PELA LEI Nº 10.188-2001.
INADIMPLEMENTO PELA ARRENDATÁRIA.
REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PREVISÃO CONTRATUAL E LEGAL.
APELAÇÃO DESPROVIDA. I – É firme o entendimento na jurisprudência no sentido de que a redução de renda não é considerada evento extraordinário. II – Se o apelante, ciente da necessidade de purga da mora, mediante a notificação prévia, emitida pela Caixa Econômica Federal – CEF, manteve a inadimplência, a arrendadora está autorizada a adotar as medidas cabíveis para a reintegração da posse do imóvel. III – Não há como ser reconhecida, portanto, qualquer ilegalidade no procedimento de reintegração de posse do imóvel em questão, já que o descumprimento das cláusulas contratuais, por parte do arrendatário, autoriza a restituição do imóvel à Caixa Econômica Federal - CEF. IV – Apelação desprovida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 2025. -
08/07/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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08/07/2025 18:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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08/07/2025 07:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/07/2025 07:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/07/2025 07:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/07/2025 07:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/07/2025 07:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/07/2025 07:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/07/2025 21:04
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
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04/07/2025 21:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/07/2025 19:08
Sentença confirmada - por unanimidade
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12/06/2025 14:45
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p081069 - MARCIO MIRANDA DE SOUZA)
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11/06/2025 14:00
Juntada de Certidão
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/06/2025<br>Período da sessão: <b>24/06/2025 13:00 a 30/06/2025 12:59</b>
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11/06/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 24/06/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 30/06/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5001078-20.2024.4.02.5105/RJ (Pauta: 21) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES APELANTE: ALESSANDRO DE SOUZA DIAS (AUTOR) ADVOGADO(A): HETIENNE BON CUNHA (OAB RJ121073) APELANTE: EDILAINE DE SOUZA GUIMARAES DIAS (AUTOR) ADVOGADO(A): HETIENNE BON CUNHA (OAB RJ121073) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELADO: VINNICYUS MOREIRA ABREU WENDERROSCKY (RÉU) ADVOGADO(A): KARINE THURLER ZEBENDE (OAB RJ239938) APELADO: VERONICA CRISTINA DA ROCHA WENDERROSCKY (RÉU) ADVOGADO(A): KARINE THURLER ZEBENDE (OAB RJ239938) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
10/06/2025 18:21
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/06/2025
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10/06/2025 18:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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10/06/2025 18:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/06/2025 13:00 a 30/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 21
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06/06/2025 13:26
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
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05/05/2025 20:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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05/05/2025 20:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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29/04/2025 07:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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28/04/2025 17:16
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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