TRF2 - 5003204-97.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 12:32
Baixa Definitiva
-
08/08/2025 12:32
Transitado em Julgado - Data: 08/08/2025
-
08/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
24/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
23/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003204-97.2025.4.02.5108/RJAUTOR: MARIA DAS GRACAS DE ARAUJO PINHEIROADVOGADO(A): CAROLINE DE ALMEIDA ALBUQUERQUE BRUM (OAB RJ226820)SENTENÇAAnte o exposto, INDEFIRO A INICIAL E JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos dos artigos 485, I e III, 321, parágrafo único, e 330, IV do Código de Processo Civil.
Sem condenação de custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95.
Observo que a presente sentença não obsta que a parte autora proponha outra ação nas mesmas bases, desde que devidamente instruída.
P.
R.
I. Oportunamente, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se. -
22/07/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 15:06
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
22/07/2025 14:28
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
14/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
11/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003204-97.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: MARIA DAS GRACAS DE ARAUJO PINHEIROADVOGADO(A): CAROLINE DE ALMEIDA ALBUQUERQUE BRUM (OAB RJ226820) DESPACHO/DECISÃO Em observância ao disposto no artigo 485, parágrafo 1º, do CPC, reitere-se a intimação da parte autora para que cumpra o determinado no evento 5, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Após, voltem os autos conclusos. 510000055743 -
10/07/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 16:03
Determinada a intimação
-
10/07/2025 12:44
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
17/06/2025 23:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003204-97.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: MARIA DAS GRACAS DE ARAUJO PINHEIROADVOGADO(A): CAROLINE DE ALMEIDA ALBUQUERQUE BRUM (OAB RJ226820) DESPACHO/DECISÃO O presente processo terá PRIORIDADE em sua tramitação e na execução de todos os atos e diligências judiciais, nos termos do art. 71 da Lei 10.741/2003 c/c o art. 1048, inc.
I do CPC, por se tratar de pessoa idosa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Determino, com fulcro nos artigos 319 a 321 do CPC, que a parte autora emende ou complete a petição inicial, sob pena de extinção: a) retificando: 1) a petição inicial para elucidar os fatos, tendo em vista que a autora fala em dois benefícios, mas apresenta apenas um histórico de créditos; 2) o valor da causa, de forma a retratar o conteúdo patrimonial em discussão, ou o proveito econômico perseguido, na forma dos artigos 291 a 293 do CPC, trazendo aos autos planilha de cálculos demonstrativa dos valores orçados, respeitado o prazo prescricional. b) trazendo aos autos: 1) renúncia expressa a eventual crédito excedente ao limite estabelecido no art. 3º da Lei 10.259/2001, firmada de próprio punho ou por meio de petição firmada por advogado com poderes especiais, nos termos do Enunciado 46 a 48, e 54 das Turmas Recursais da SJRJ.
Apreciarei o pedido de tutela antecipada após a emenda à Inicial. -
12/06/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 10:10
Determinada a intimação
-
11/06/2025 18:08
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
11/06/2025 18:07
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 16:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/06/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002895-31.2024.4.02.5005
Alzira Dondoni Ribeiro
Uniao
Advogado: Juliana Cardozo Citelli Anderson
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/02/2025 16:56
Processo nº 5014785-33.2025.4.02.5101
Ronald Amaral Sharp Junior
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/08/2025 14:08
Processo nº 5008036-74.2024.4.02.5120
Flavia de Oliveira Vargas
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andressa Torquato dos Santos Madeira Nas...
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/12/2024 12:30
Processo nº 5002895-31.2024.4.02.5005
Alzira Dondoni Ribeiro
Presidente da 22 Junta de Recursos do Co...
Advogado: Juliana Cardozo Citelli Anderson
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002628-90.2023.4.02.5006
Maria Fernanda Ferreira da Victoria Maia
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00