TRF2 - 5003147-79.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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19/09/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/09/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/09/2025 18:55
Homologada a Transação
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18/09/2025 18:04
Conclusos para julgamento
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17/09/2025 15:35
Juntada de Petição
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17/09/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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17/09/2025 14:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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16/09/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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16/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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15/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003147-79.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: SEBASTIAO CARLOS GOMES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): FELIPE ISIDORIO DA SILVA (OAB RJ179619)ADVOGADO(A): JAQUELINE CHAGAS RODRIGUES (OAB RJ219285)ADVOGADO(A): ELIAS GOMES BARRETO (OAB RJ187025) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em face do INSS, com pedido de tutela de urgência, redistribuída a este Juízo por auxílio de equalização da equalização prevista na Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 04 de julho de 2024, na qual a parte Autora requer o restabelecimento do benefício por incapacidade temporária, e posterior conversão em benefício por incapacidade permanente.
Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça requerida evento 1, DECLPOBRE5. Anote-se.
INDEFIRO a tutela antecipada, diante da presunção de legitimidade dos atos administrativos e eis que ausentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC.
Laudo pericial acostado no evento 18, LAUDPERI1.
Dê-se vista à parte Autora.
Prazo: 10 dias.
Sem prejuízo, cite-se, devendo o INSS, no prazo de resposta: 1.1.
Apresentar cópia integral do processo administrativo referente ao benefício previdenciário objeto do feito e demais documentos que auxiliem no deslinde da causa; 1.2.
Informar se o(a) autor(a) está atualmente em gozo de algum benefício previdenciário, juntar aos autos as telas de consulta do sistema CNIS e HISMED/PLENUS e os relatórios do Sistema de Acompanhamento de Benefícios por Incapacidade (SABI) relativos à parte autora; 1.3.
Manifestar-se acerca de eventual termo de informação de prevenção juntado aos autos; 1.4.
Manifestar-se acerca do laudo pericial; e 1.5. Apresentar proposta de acordo, caso haja interesse, incluindo na proposta a data de cessação do benefício (DCB) e a indicação de eventual tratamento médico, sempre que o laudo apontar período de recuperação da capacidade laboral. 2. Caso o INSS apresente proposta de acordo, abra-se vista à parte autora para manifestação.
Prazo: 10 dias.
Havendo concordância, voltem os autos conclusos para sentença homologatória do acordo. 3. Não apresentada proposta de acordo, manifeste-se a parte autora sobre a contestação e eventuais documentos juntados aos autos pelo INSS, em homenagem ao princípio processual do contraditório.
Prazo: 10 dias. 4.
Após, venham conclusos para sentença. -
12/09/2025 11:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/09/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 11:37
Não Concedida a tutela provisória
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12/09/2025 11:33
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 11:18
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SP para RJNIT01S)
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12/09/2025 11:04
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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12/09/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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01/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 12
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19/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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11/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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10/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003147-79.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: SEBASTIAO CARLOS GOMES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): FELIPE ISIDORIO DA SILVA (OAB RJ179619)ADVOGADO(A): JAQUELINE CHAGAS RODRIGUES (OAB RJ219285)ADVOGADO(A): ELIAS GOMES BARRETO (OAB RJ187025) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
09/06/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 18:25
Perícia designada - <br/>Periciado: SEBASTIAO CARLOS GOMES DE OLIVEIRA <br/> Data: 27/08/2025 às 14:40. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: RENATO CASTELO BRANCO
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09/06/2025 18:21
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT01S para CEPERJA-SP)
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07/06/2025 09:20
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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07/06/2025 02:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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06/06/2025 18:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/06/2025 16:57
Juntado(a)
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06/06/2025 16:57
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02F para RJNIT01S)
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06/06/2025 16:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/06/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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