TRF2 - 5057383-02.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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17/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057383-02.2025.4.02.5101/RJAUTOR: GILVANESSA SANTOS DE MOURAADVOGADO(A): LUANA REBECA SILVA DA LUZ (OAB RJ204245)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se. -
16/09/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 14:40
Julgado improcedente o pedido
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19/08/2025 15:51
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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05/08/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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05/08/2025 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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01/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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31/07/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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31/07/2025 16:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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31/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057383-02.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GILVANESSA SANTOS DE MOURAADVOGADO(A): LUANA REBECA SILVA (OAB RJ204245) DESPACHO/DECISÃO Considerando o retorno dos autos, cite-se o INSS, que deverá, na oportunidade, se manifestar acerca do laudo e apresentar sua contestação, além de juntar aos autos cópia integral do processo administrativo relativo ao benefício, bem como intime-se a parte autora para vista do laudo.
Após, retornem os autos conclusos. -
30/07/2025 17:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/07/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 17:23
Determinada a citação
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30/07/2025 13:11
Juntada de Petição
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30/07/2025 02:45
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 10:49
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO18F)
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29/07/2025 10:49
Juntada de Certidão
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28/07/2025 14:01
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/07/2025 14:00
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 14
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24/07/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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12/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 17
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04/07/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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01/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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30/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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27/06/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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27/06/2025 17:20
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GILVANESSA SANTOS DE MOURA <br/> Data: 23/07/2025 às 09:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MARIO EDUA
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24/06/2025 09:59
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO18F para CEPERJA-RJ)
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24/06/2025 08:12
Não Concedida a tutela provisória
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23/06/2025 11:45
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2025 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 23:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057383-02.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GILVANESSA SANTOS DE MOURAADVOGADO(A): LUANA REBECA SILVA (OAB RJ204245) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por GILVANESSA SANTOS DE MOURA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, pela qual requer, em síntese, a concessão de benefício Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (loas), bem como o pagamento de parcelas vencidas e vincendas desde o respectivo vencimento.
Emenda à inicial I - Comprovante de residência Intime-se o autor para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321), para juntar aos autos comprovante de residência em nome próprio, em que mencione o endereço.
Na hipótese de não possuir comprovante de residência em nome próprio, deverá trazer aos autos comprovante de residência de terceira pessoa, acompanhada de declaração do titular da conta acerca da coabitação, juntamente com cópia de documento de identidade.
Após, venham os autos conclusos. -
11/06/2025 23:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/06/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 13:14
Determinada a intimação
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11/06/2025 12:56
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 11:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2025 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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