TRF2 - 5061369-95.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 14
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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03/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5061369-95.2024.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50613699520244025101/RJ)RELATOR: ANDRÉ FONTESAPELANTE: SANDRA LOPES DA CUNHA (REQUERENTE)ADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 29 - 01/09/2025 - RECURSO ESPECIAL -
02/09/2025 07:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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02/09/2025 07:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/09/2025 07:23
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 29 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO ESPECIAL'
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02/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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01/09/2025 23:42
Juntada de Petição
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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10/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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09/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5061369-95.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTESAPELANTE: SANDRA LOPES DA CUNHA (REQUERENTE)ADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999) EMENTA .
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, QUE RECONHECEU A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DAS PARCELAS PORVENTURA DEVIDAS PELA RÉ.
PRESCRIÇÃO NÃO VERIFICADA, JÁ QUE A LIQUIDAÇÃO FOI AJUIZADA DENTRO DO PRAZO LEGAL.
ANULAÇÃO DA SENTENÇA PARA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO.
RECURSO PROVIDO. I – Apelação interposta por SANDRA LOPES DA CUNHA, de sentença proferida pelo Juízo da 30ª Vara Federal do Rio de Janeiro que, em sede de execução da sentença proferida na ação 0009097-69.2011.4.02.5101, ajuizada em face da UNIÃO, reconheceu a ocorrência da prescrição, extinguindo a execução. II - O Enunciado nº 150 da Súmula do Supremo Tribunal Federal dispõe que prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação. III - O trânsito em julgado da sentença ocorreu em 1.12.2021, ocasião na qual se iniciou a contagem da prescrição da pretensão executória.
Considerando que a presente liquidação foi ajuizada em 15.8.2024, não há que falar em prescrição. IV - No que tange às parcelas vencidas, tampouco há que falar em prescrição, porquanto a prescrição quinquenal atinge apenas as parcelas vencidas antes do quinquênio anterior ao ajuizamento da ação coletiva, e não do quinquênio que antecede ao ajuizamento do cumprimento individual de sentença coletiva. V – A sentença que acolheu a impugnação e declarou a ocorrência da prescrição das parcelas porventura devidas deve ser anulada, uma vez que o cumprimento individual de sentença coletiva foi ajuizado dentro do lustro legal. VI – Recurso provido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 2025. -
08/07/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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08/07/2025 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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08/07/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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08/07/2025 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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08/07/2025 07:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/07/2025 07:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/07/2025 07:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/07/2025 21:04
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
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04/07/2025 21:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/07/2025 19:08
Sentença desconstituída - por unanimidade
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11/06/2025 13:31
Juntada de Certidão
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/06/2025<br>Período da sessão: <b>24/06/2025 13:00 a 30/06/2025 12:59</b>
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11/06/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 24/06/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 30/06/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5061369-95.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 32) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES APELANTE: SANDRA LOPES DA CUNHA (REQUERENTE) ADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (REQUERIDO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
10/06/2025 18:21
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/06/2025
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10/06/2025 18:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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10/06/2025 18:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/06/2025 13:00 a 30/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 32
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09/06/2025 12:22
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
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15/05/2025 14:05
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
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15/05/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/05/2025 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/05/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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07/05/2025 17:43
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB14 -> SUB5TESP
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07/05/2025 17:39
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de GAB31 para GAB14)
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07/05/2025 17:34
Remetidos os Autos - SUB7TESP -> CODRA
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07/05/2025 17:27
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB31 -> SUB7TESP
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24/04/2025 09:26
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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