TRF2 - 5002659-19.2023.4.02.5004
1ª instância - Vara Federal de Linhares
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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20/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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19/08/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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19/08/2025 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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19/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002659-19.2023.4.02.5004/ES AUTOR: RUBENS DEVENSADVOGADO(A): JÚLIA SPINASSÉ FRIGINI (OAB ES027823)ADVOGADO(A): NILSON FRIGINI (OAB ES003003)ADVOGADO(A): FLÁVIA SPINASSÉ FRIGINI (OAB ES017452) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, ficam intimadas as partes dos cálculos apresentados pela Contadoria deste Juízo.
Prazo: 5 (cinco) dias. -
18/08/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 16:07
Remetidos os Autos - ESVITDCAL -> ESLIN01
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25/07/2025 16:06
Juntada de Certidão
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25/07/2025 16:03
Remetidos os Autos - ESLIN01 -> ESVITDCAL
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25/07/2025 15:06
Remetidos os Autos - ESVITDCAL -> ESLIN01
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08/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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17/06/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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16/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002659-19.2023.4.02.5004/ES AUTOR: RUBENS DEVENSADVOGADO(A): JÚLIA SPINASSÉ FRIGINI (OAB ES027823)ADVOGADO(A): NILSON FRIGINI (OAB ES003003)ADVOGADO(A): FLÁVIA SPINASSÉ FRIGINI (OAB ES017452) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos em face de omissão da sentença do evento 19, DOC1, por ausência de pronunciamento acerca do pedido de revisão com base em atividades concomitantes.
A sentença embargada julgou improcedente o pedido de revisão da aposentadoria pela tese conhecida como "revisão da vida toda".
Observo que, de fato, na peça inaugural, o autor formulou dois requerimentos de revisão distintos, a saber (evento 1, DOC1, fl.18): b) Revisar o benefício nº NB 160406691-9 para que sejam somados os salários de contribuição de atividades concomitantes; c) Revisar o benefício NB 160406691-9 para que o cálculo do salário de benefício seja efetuado na forma da regra permanente do art. 29, I, da Lei 8.213/91, com redação dada pela Lei 9.876/99, considerando todo o período contributivo do segurado, incluindo as contribuições anteriores a julho de 1994, sendo a RMI revisada fixada em R$ 3.271,25 (três mil, duzentos e setenta e um reais e vinte e cinco centavos); Portanto, a sentença realmente incorreu em importante omissão, restando inquinada de vício apto a suprimir-lhe a validade, uma vez que o pedido de revisão com base na soma de atividades secundárias não foi apreciado, tampouco foi realizada a instrução indispensável ao seu julgamento.
Assim, pronuncio a nulidade da sentença impugnada, a fim de reabrir a instrução probatória relativa ao pedido de revisão suprimido.
Pois bem.
Tendo em vista a existência de precedente do STJ admitindo “que o salário de benefício do Segurado que contribuir em razão de atividades concomitantes seja calculado com base na soma dos salários de contribuição” (REsp 1.670.818/PR, Rel.
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Primeira Turma, DJe 27/11/2019), a Contadoria deverá apurar a revisão da renda mensal inicial da aposentadoria por tempo de contribuição NB 160.406.691-9, com base na soma de todos os salários de contribuição das atividades concomitantes do autor. À Contadoria para elaborar os cálculos de revisão da RMI do benefício, atentando para que a apuração das diferenças devidas deverá ser realizada em fase de cumprimento de sentença.
Após, dê-se vista às partes e voltem conclusos para sentença.
Intimem-se. -
12/06/2025 10:19
Remetidos os Autos - ESLIN01 -> ESVITDCAL
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12/06/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2025 10:19
Convertido o Julgamento em Diligência
-
06/06/2025 02:01
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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03/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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14/05/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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09/05/2025 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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05/05/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 14:38
Julgado improcedente o pedido
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30/04/2025 16:11
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 16:10
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/08/2024 18:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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17/07/2024 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/11/2023 17:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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28/09/2023 05:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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28/09/2023 05:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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27/09/2023 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2023 12:55
Determinada a intimação
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01/08/2023 15:20
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2023 15:20
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/07/2023 21:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/07/2023 09:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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10/07/2023 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2023 10:49
Determinada a intimação
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01/06/2023 15:56
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2023 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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