TRF2 - 5019765-57.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 14
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 15:18
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
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29/07/2025 15:18
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 19, 21 e 20
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22/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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15/07/2025 22:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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14/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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11/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5019765-57.2024.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50197655720244025101/RJ)RELATOR: ANDRÉ FONTESAPELANTE: XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A (RÉU)ADVOGADO(A): CRISTIANA FRANÇA CASTRO BAUER (OAB SP250611)APELADO: EVANDRO FERNANDES PINTO COELHO (AUTOR)ADVOGADO(A): MICHAEL MEDEIROS RICCIARDI PONTE (OAB RJ218339)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 27 - 10/07/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
10/07/2025 16:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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10/07/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/07/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/07/2025 15:34
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 27 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
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10/07/2025 15:29
Juntada de Petição
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10/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20, 21
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20, 21
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09/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5019765-57.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTESAPELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)APELANTE: XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A (RÉU)ADVOGADO(A): CRISTIANA FRANÇA CASTRO BAUER (OAB SP250611)APELADO: EVANDRO FERNANDES PINTO COELHO (AUTOR)ADVOGADO(A): MICHAEL MEDEIROS RICCIARDI PONTE (OAB RJ218339) EMENTA .
DIREITO CIVIL.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
APELAÇÃO DE SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO DE DÉBITOS BANCÁRIOS E REPARAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTES DE FRAUDE.
FORTUITO INTERNO CARACTERIZADO.
APELAÇÕES DESPROVIDAS. I – Verificada a ocorrência de fraude, por terceiros, no recadastramento de senha e aparelho utilizados para autorizar transação atípica, caracterizada está a existência de fortuito interno a ensejar a responsabilidade objetiva das instituições financeiras, nos termos do art. 14 da Lei 8.078-1990 (Código de Defesa do Consumidor) e Verbete nº 479 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça II – A ocorrência de débitos oriundos de fraude nas transações bancárias ora impugnadas geram dano moral in re ipsa a ensejar a respectiva reparação. III – Apelações desprovidas. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento às apelações, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 2025. -
08/07/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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08/07/2025 18:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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08/07/2025 07:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/07/2025 07:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/07/2025 07:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/07/2025 07:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/07/2025 23:20
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
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04/07/2025 23:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/07/2025 19:08
Sentença confirmada - por unanimidade
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23/06/2025 12:37
Juntada de Certidão
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23/06/2025 12:31
Juntada de Petição
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12/06/2025 11:37
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059079 - BRUNO VAZ DE CARVALHO)
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11/06/2025 13:30
Juntada de Certidão
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/06/2025<br>Período da sessão: <b>24/06/2025 13:00 a 30/06/2025 12:59</b>
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11/06/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 24/06/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 30/06/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5019765-57.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 36) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELANTE: XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A (RÉU) ADVOGADO(A): ANA AMÉLIA CORRÊA CONTRO (OAB SP286851) APELADO: EVANDRO FERNANDES PINTO COELHO (AUTOR) ADVOGADO(A): MICHAEL MEDEIROS RICCIARDI PONTE (OAB RJ218339) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
10/06/2025 18:21
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/06/2025
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10/06/2025 18:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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10/06/2025 18:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/06/2025 13:00 a 30/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 36
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10/06/2025 13:18
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
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11/11/2024 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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11/11/2024 19:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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09/11/2024 11:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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09/11/2024 11:51
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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05/11/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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05/11/2024 16:05
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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