TRF2 - 5092763-23.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
18/09/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 92, 94 e 93
-
10/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 93, 94
-
09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 93, 94
-
09/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5092763-23.2024.4.02.5101/RJRELATOR: ROBERTO DANTES SCHUMAN DE PAULAAUTOR: ANA CAROLINA DA SILVA FERRERADVOGADO(A): ESTER DE SA CALVANO (OAB RJ079205)AUTOR: SERAFIM FERRER NETOADVOGADO(A): ESTER DE SA CALVANO (OAB RJ079205)AUTOR: JOSE CARLOS DA SILVA FERRERADVOGADO(A): ESTER DE SA CALVANO (OAB RJ079205)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 90 - 08/09/2025 - Ato ordinatório praticado -
08/09/2025 14:59
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
08/09/2025 12:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 93, 94
-
08/09/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 12:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/09/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2025 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
27/08/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 79, 80 e 81
-
25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82 e 83
-
19/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80, 81
-
18/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80, 81
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5092763-23.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ANA CAROLINA DA SILVA FERRERADVOGADO(A): ESTER DE SA CALVANO (OAB RJ079205)AUTOR: SERAFIM FERRER NETOADVOGADO(A): ESTER DE SA CALVANO (OAB RJ079205)AUTOR: JOSE CARLOS DA SILVA FERRERADVOGADO(A): ESTER DE SA CALVANO (OAB RJ079205) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que a controvérsia apresentada pela parte autora diz respeito à incapacidade para o trabalho, realize-se em atendimento à Recomendação Conjunta nº 1, editada pelo CNJ em 15 de dezembro de 2015, bem como ao Ofício-Circular nº 008/16 - PRF-2/GAB, expedido pela Procuradoria Regional Federal da 2ª Região, perícia médica indireta, na especialidade de clínica médica, a ser realizada sobre a documentação médica existente nos autos.
Nomeio como perito do Juízo o Sr.
Moisés Vieira Nunes.
Intime-se para ciência de sua nomeação e do prazo de 30 (trinta) dias úteis para confecção do respectivo laudo pericial, do qual será intimado posteriormente, quando decorridos os prazos abaixo fixados.
Intime-se a parte autora para juntar aos autos cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), caso possua, bem como para juntar cópias de laudos de exames recentes que confirmem a situação narrada na inicial, bem como receitas, prontuários, comprovante de internação hospitalar ou outros documentos que comprovem a existência da doença e a data de seu início, caso queira.
Prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se o INSS para juntar aos autos os laudos das perícias administrativas realizadas na parte autora (Relatório SABI), caso ainda não o tenha feito.
Na mesma oportunidade, poderão as partes apresentar quesitos, caso queiram, ressaltando que será indeferido qualquer quesito tendente a subtrair do julgador a competência de decidir acerca da incapacidade do segurado, que constitui uma questão jurídica (art. 156, caput.
NCPC).
Nesse sentido, caso as partes queiram formular algum quesito, poderão fazê-lo de modo claro, objetivo e conciso, sob pena de indeferimento.
O(A) Perito(a) designado(a) deverá esclarecer, conclusivamente, sobre as seguintes indagações, além dos quesitos formulados pelas partes: AUTOR FALECIDO 1.
Quais as doenças de que era portador(a) o(a) falecido(a), Sr.(ª) Glória da Silva Ferrer? 2.
O(A) falecido(a) era portador(a) de deficiência física ou mental? 3.
Essa doença ou deficiência física, levando em consideração a escolaridade, a idade, a condição sociocultural e psicológica, bem como o estágio da enfermidade, incapacitou-o(a) definitiva ou provisoriamente para seu trabalho ou atividade habitual? 4. É possível estimar a época em que a doença ou deficiência incapacitou o(a) falecido(a) para o trabalho ou para a atividade que habitualmente exercia? 5. É possível identificar se o falecido estava incapacitado quando seu benefício foi cessado, em 04.11.24, e assim permaneceu até a época do óbito, ocorrido em 30.12.24? 6.
Há nexo entre a doença ou deficiência e a atividade laborativa exercida pelo(a) falecido(a)? 7.
Qual era a atividade laborativa desenvolvida pelo(a) falecido(a)? 8.
Para o desempenho dessa atividade é necessária alguma habilidade que restou prejudicada pela incapacidade? Em caso afirmativo, qual? 9.
A incapacidade é restrita a algum tipo de atividade ou é plena a qualquer atividade laboral? 10.
Os exames apresentados dizem respeito à doença alegada? Os resultados dos exames condizem com os laudos dos mesmos? 11.
Há outras informações, inclusive sobre doenças diversas das mencionadas na petição inicial, que possam ser úteis à solução da lide? Suspenda-se o feito até a apresentação do laudo pericial.
De acordo com as orientações contidas no Ofício JFRJ-OFI-2020/04318-A, informo que foram inseridos no sistema E-proc recursos que se encontram disponíveis para apresentação de quesitos e elaboração de laudo pericial utilizando os campos “Quesitos da Parte Autora” e “Laudo Pericial Eletrônico”.
A primeira ferramenta possibilita que os quesitos periciais sejam juntados automaticamente no “Laudo Pericial Eletrônico’ a ser elaborado pelo perito.
Enquanto, a segunda, visa a padronização do laudo dos profissionais com a finalidade de reduzir o índice de impugnação pelas partes.
Destarte, solicito aos advogados e peritos que utilizem tais rotinas, a fim de dar maior celeridade ao andamento dos processos.
Para tanto, seguem os links para visualização dos tutoriais referentes aos “Quesitos da Parte Autora” e ao “Laudo Pericial Eletrônico”, respectivamente: https://clip.jfrj.jus.br/conteudo/publicacao/per%C3%ADcias-no-e-proc-manuais-etutoriais-advogados e https://clip.jfrj.jus.br/conteudo/publicacao/per%C3%ADcias-noe-proc-manuais-e-tutoriais-peritos.
Os honorários periciais serão fixados de acordo com a Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16 de dezembro de 2024, Tabelas I e II, do Conselho da Justiça Federal.
Com a vinda do laudo pericial, expeça-se ofício à Direção do Foro para pagamento dos honorários periciais.
Fica ciente o(a) sr(a). perito(a) de que deverá manifestar-se ou oferecer laudo complementar se a instrução do processo assim o requerer, bem como dê-se vista à parte autora por 15 (quinze) dias.
Em caso de ficar vencido o réu, este deverá reembolsar os honorários periciais fixados, nos termos do artigo 12, §1º, da Lei 10.259/01.
Na hipótese de Acordo entre as partes, o montante devido a esse título deverá ser objeto de requisição por RPV, conforme previsão contida no item h.1, do artigo 1º, do Provimento Conjunto nº TRF2-PRC-2018/00003, de 26 de junho de 2018, imediatamente após o trânsito em julgado da sentença homologatória.
Tudo cumprido, venham conclusos. -
15/08/2025 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
15/08/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
15/08/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 13:32
Determinada a intimação
-
14/08/2025 19:46
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
24/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 68, 69 e 70
-
16/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69, 70
-
15/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69, 70
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5092763-23.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ANA CAROLINA DA SILVA FERRERADVOGADO(A): ESTER DE SA CALVANO (OAB RJ079205)AUTOR: SERAFIM FERRER NETOADVOGADO(A): ESTER DE SA CALVANO (OAB RJ079205)AUTOR: JOSE CARLOS DA SILVA FERRERADVOGADO(A): ESTER DE SA CALVANO (OAB RJ079205) DESPACHO/DECISÃO Com base no art. 112 da Lei nº 8.213/91, bem como diante da manifestação do INSS no evento 52, reiterada no evento 64, homologo a habilitação dos herdeiros na sucessão processual.
Proceda a Secretaria à exclusão da parte autora falecida, assim como à inclusão dos habilitados no polo ativo da demanda.
Intimem-se.
Após, venham conclusos. -
14/07/2025 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 20:38
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GLORIA DA SILVA FERRER - EXCLUÍDA
-
14/07/2025 18:55
Despacho
-
11/07/2025 16:26
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
26/06/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 17:11
Determinada a intimação
-
26/06/2025 15:10
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
17/06/2025 23:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
11/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
10/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5092763-23.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: GLORIA DA SILVA FERRERADVOGADO(A): ESTER DE SA CALVANO (OAB RJ079205) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o advogado constituído para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar documentos comprobatórios da condição de dependentes habilitados perante a Previdência Social ou de sucessores previstos na lei civil, de acordo com o art. 1º da Lei nº 6.858/80, a saber: 1. cópia de comprovante de residência em nome próprio e atualizado, com data de expedição referente a um dos últimos 12 (doze) meses, na falta deste, Declaração de Associação de Moradores, devidamente assinada pelo responsável, ou declaração do titular do comprovante de residência, fazendo constar o nome do autor, com cópia do documento do declarante; 2. termo de renúncia atualizado, firmado pela própria parte ou procuração outorgando poder específico para que o advogado renuncie expressamente ao valor excedente a sessenta salários mínimos; 3. procuração atualizada em favor do advogado que subscreveu a inicial para regularizar a sua representação processual.
Cumprido, venham conclusos. -
09/06/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 18:25
Determinada a intimação
-
09/06/2025 13:43
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
06/06/2025 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
02/06/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 12:59
Determinada a intimação
-
29/05/2025 16:24
Conclusos para decisão/despacho
-
28/05/2025 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
08/05/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 17:17
Determinada a intimação
-
08/05/2025 13:36
Conclusos para decisão/despacho
-
07/05/2025 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
29/04/2025 18:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 08:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
17/03/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 14:31
Determinada a intimação
-
16/03/2025 12:25
Conclusos para decisão/despacho
-
15/03/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
14/03/2025 07:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
25/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
17/02/2025 13:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
15/02/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
06/02/2025 20:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
15/01/2025 15:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
15/01/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 15:19
Determinada a intimação
-
15/01/2025 12:21
Conclusos para decisão/despacho
-
15/01/2025 11:50
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO42S)
-
15/01/2025 11:49
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 11:47
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 10
-
15/01/2025 09:55
Juntada de Petição
-
22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
18/12/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
12/12/2024 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 20:23
Cancelada a movimentação processual - (Evento 12 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 06/12/2024 16:27:48)
-
10/12/2024 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
10/12/2024 11:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
06/12/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 16:24
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GLORIA DA SILVA FERRER <br/> Data: 27/01/2025 às 08:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MARCIO DE CAMP
-
06/12/2024 14:16
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO42S para CEPERJA-RJ)
-
06/12/2024 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
25/11/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 16:53
Decisão interlocutória
-
13/11/2024 16:27
Conclusos para decisão/despacho
-
13/11/2024 07:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
12/11/2024 19:02
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
12/11/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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