TRF2 - 5000726-23.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 123
-
12/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 123
-
11/09/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 17:11
Determinada a intimação
-
11/09/2025 16:33
Conclusos para decisão/despacho
-
11/09/2025 16:33
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 116
-
11/09/2025 11:30
Juntada de Petição
-
25/08/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 116
-
22/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 116
-
22/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000726-23.2024.4.02.5118/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Petição (evento 112): DEFIRO o pedido.
Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias, para cumprimento da decisão retro.
Publique-se.
Intime-se. -
21/08/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 14:32
Determinada a intimação
-
21/08/2025 13:06
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2025 13:05
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 109
-
19/08/2025 15:33
Juntada de Petição
-
06/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 109
-
05/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 109
-
05/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000726-23.2024.4.02.5118/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO EVENTO 105: Proceda-se a transferência dos valores bloqueados via sistema SISBAJUD (EVENTO 72).
Cumprido, AUTORIZO desde logo a apropriação desses valores pela CEF.
INTIME-SE, a CEF para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos planilha do débito exequendo atualizada, já deduzido o montante transferido via SISBAJUD, requerendo o que entender cabível.
P.I. -
04/08/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 15:52
Determinada a intimação
-
04/08/2025 13:36
Conclusos para decisão/despacho
-
26/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 100, 101 e 102
-
16/07/2025 15:09
Juntada de Petição
-
04/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 100, 101, 102
-
03/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 100, 101, 102
-
03/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000726-23.2024.4.02.5118/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: SINGULAR MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDAADVOGADO(A): LEONARDO DIAS DE ALBUQUERQUE (OAB RJ159753)EXECUTADO: TAINA JESSICA DA SILVAADVOGADO(A): LEONARDO DIAS DE ALBUQUERQUE (OAB RJ159753) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de requerimento formulado por SINGULAR MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA, no Evento 78, objetivando o desbloqueio de valores penhorados em conta bancária da executada e, alternativamente, o bloqueio do percentual de 30% de seus ganhos.
A decisão do Evento 79 determinou a intimação da parte executada para acostar aos autos os extratos bancários referentes aos 03 (três) últimos meses que antecederam o bloqueio da (s) conta (s) bancária (s), a fim de que se possa avaliar a natureza das verbas depositadas e a impenhorabilidade dos valores bloqueados, bem como documentos do representante da empresa, procuração em nome do representante da empresa, bem como comprovante de residência da pessoa física.
A parte executada apresentou extratos, no Evento 85.
Manifestação da CEF, no Evento 86.
Decisão do Evento 86 determinou o cumprimento na íntegra da decisão do Evento 90.
Decurso de prazo sem a manifestação da parte executada (Evento 153). É o relatório.
DECIDO.
Inicialmente verifico que contrato social confere poderes a todos os sócios, assim considero suprida a determinação acerca da regularização da representação processual da empresa determinada no Evento 79.
A empresa executada SINGULAR MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA formula pedido de desbloqueio alegando se tratar de verba impenhorável e, alternativamente “seja bloqueado somente o percentual de 30% de seus ganhos, justamente para não ver comprometido o valor para o seu sustento e de sua família na linha da Jurisprudência dominante”.
Fundamenta seu pedido alegando a limitação da penhora de até 30% do salário do devedor.
No caso dos autos, verifico que os elementos que instruem a presente execução não são suficientes para apurar a real natureza de tais verbas e sua finalidade. Instada a parte executada a comprovar a impenhorabilidade da natureza alimentar da verba constrita, acostando aos autos contracheque, a parte executada se limita a acostar extratos incompletos da conta da pessoa física.
Desta forma, em que pese as alegações deduzidas pela parte executada, e ante o arcabouço probatório presente no feito, o pedido deve ser indeferido.
Isto posto, INDEFIRO o pedido do Evento 78, e DETERMINO A MANUTENÇÃO DO (S) VALOR (ES) BLOQUEADO (S).
INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender cabível para o prosseguimento do feito.
P.I. MARIANNA CARVALHO BELLOTTI Juíza Federal Titular jrjfkm -
02/07/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 13:48
Decisão interlocutória
-
01/07/2025 17:18
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 91, 92 e 93
-
17/06/2025 23:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92, 93
-
16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92, 93
-
16/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000726-23.2024.4.02.5118/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: SINGULAR MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDAADVOGADO(A): LEONARDO DIAS DE ALBUQUERQUE (OAB RJ159753)EXECUTADO: TAINA JESSICA DA SILVAADVOGADO(A): LEONARDO DIAS DE ALBUQUERQUE (OAB RJ159753) DESPACHO/DECISÃO Evento 85 – Instada a parte executada a apresentar os documentos determinados na decisão do Evento 79 (identidade e CPF do representante da empresa, procuração em nome do representante da empresa, comprovante de residência atual e oficial da pessoa física), bem como extratos bancários, a parte executa se limita a acostar extratos incompletos.
INTIME-SE A PARTE EXECUTADA para, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprir na íntegra a decisão do Evento 79, sob pena de ser desconsiderada a petição do Evento 78 com pedido de desbloqueio.
No mesmo prazo, INTIME-SE A PARTE EXECUTADA acerca do acrescido pela CEF no Evento 86. Com a vinda dos documentos, abra-se vista ao Exequente para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem-me conclusos, com urgência.
P.I.
MARIANNA CARVALHO BELLOTTI Juíza Federal Titular jrjfkm -
12/06/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2025 13:52
Determinada a intimação
-
11/06/2025 17:58
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 80 e 81
-
03/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
27/05/2025 12:43
Juntada de Petição
-
15/05/2025 16:11
Juntada de Petição
-
10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 80 e 81
-
01/05/2025 07:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
30/04/2025 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/04/2025 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/04/2025 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/04/2025 20:54
Determinada a intimação
-
30/04/2025 18:52
Juntada de Petição
-
30/04/2025 12:41
Conclusos para decisão/despacho
-
30/04/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
29/04/2025 09:53
Juntada de Petição
-
25/04/2025 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
24/04/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/04/2025 16:57
Juntado(a)
-
18/04/2025 10:49
Juntada de Petição
-
25/03/2025 18:38
Decisão interlocutória
-
19/03/2025 14:21
Conclusos para decisão/despacho
-
22/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
12/02/2025 13:17
Juntada de Petição - (p069641 - ERIKA SEIBEL PINTO para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
-
05/02/2025 11:44
Juntada de Petição
-
31/01/2025 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
24/01/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 13:52
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
21/01/2025 19:56
Juntada de Petição
-
03/01/2025 14:47
Juntada de Petição
-
06/12/2024 11:33
Juntada de Petição
-
06/12/2024 05:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
05/12/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 16:12
Determinada a intimação
-
05/12/2024 10:53
Conclusos para decisão/despacho
-
04/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 49
-
27/11/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
26/11/2024 10:28
Juntada de Petição
-
08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
-
30/10/2024 05:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
29/10/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/10/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/10/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/10/2024 15:41
Decisão interlocutória
-
27/09/2024 19:09
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2024 19:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
09/09/2024 19:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
06/09/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
26/08/2024 16:50
Juntada de Petição
-
21/08/2024 06:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
20/08/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 14:05
Determinada a intimação
-
20/08/2024 13:43
Conclusos para decisão/despacho
-
17/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
26/07/2024 06:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
23/07/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
13/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
10/07/2024 19:51
Juntada de Petição
-
22/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
13/06/2024 06:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
12/06/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2024 17:15
Decisão interlocutória
-
01/05/2024 15:21
Juntada de Petição - (p069641 - ERIKA SEIBEL PINTO para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
-
29/04/2024 18:03
Juntada de Petição - (CEPVA099589 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
-
25/04/2024 19:44
Conclusos para decisão/despacho
-
10/04/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
03/04/2024 14:57
Juntada de Petição
-
02/04/2024 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
01/04/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 16:25
Juntada de Petição
-
15/03/2024 16:05
Juntada de Petição
-
13/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
20/02/2024 17:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
-
20/02/2024 17:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
19/02/2024 15:46
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
07/02/2024 17:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
07/02/2024 17:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
-
06/02/2024 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
05/02/2024 14:41
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
05/02/2024 14:41
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
05/02/2024 14:41
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
02/02/2024 19:15
Determinada a citação
-
02/02/2024 12:45
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA099589 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
-
02/02/2024 08:01
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069641 - ERIKA SEIBEL PINTO)
-
01/02/2024 15:45
Conclusos para decisão/despacho
-
01/02/2024 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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