TRF2 - 5001128-30.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 18:46
Baixa Definitiva
-
26/08/2025 18:45
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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15/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
05/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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19/06/2025 13:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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15/06/2025 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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11/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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10/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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10/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001128-30.2025.4.02.5002/ESIMPETRANTE: CRISTIANO DA SILVA CARVALHOADVOGADO(A): PAULO ROBERTO PEIXOTO DE ARAUJO (OAB DF059422)SENTENÇA
III - Dispositivo Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA E JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do CPC c/c art. 6º, §5º, da Lei nº 12.016/09, tendo em vista a ausência superveniente de interesse de agir do autor.
Condeno o impetrante ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa, ante o que dispõe o §3º, do art. 98, do CPC, tendo em vista o deferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita no evento 4.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25, Lei nº 12.016/2009.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
09/06/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 19:37
Denegada a Segurança
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09/06/2025 12:56
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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26/03/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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26/03/2025 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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21/03/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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14/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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13/03/2025 15:28
Juntada de Petição
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 7
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18/02/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/02/2025 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/02/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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13/02/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 17:36
Determinada a intimação
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13/02/2025 13:41
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 12:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/02/2025 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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