TRF2 - 5001153-80.2024.4.02.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal de Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 20:28
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para RS048034 - MARCIO SEQUEIRA DA SILVA)
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01/07/2025 11:37
Baixa Definitiva
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30/06/2025 10:14
Determinado o Arquivamento
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27/06/2025 02:08
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 02:08
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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26/06/2025 08:40
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESVITJE02
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26/06/2025 08:39
Transitado em Julgado
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26/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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02/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001153-80.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: PRISCILA FELISDORO COSWOSK (AUTOR)ADVOGADO(A): EDSON DE SOUZA ANDRADE (OAB ES031740)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado da parte autora.
Mantenho a sentença pelos seus próprios fundamentos, conforme autoriza o artigo 46, da Lei nº 9.099, de 26.09.1995.
Alerto as partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a recorrente vencida na obrigação de pagar quantia líquida e certa relativa aos honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado e global da condenação, e não havendo condenação pecuniária, sobre o valor atualizado da causa, com base no caput do artigo 55, da Lei nº 9.099, de 26.09.1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo - SJES, mas ante a concessão da Assistência Judiciária Gratuita, suspendo a cobrança, com a observância do §3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Transcorridos in albis os prazos recursais, a Secretaria das Turmas Recursais da SJES certificará o trânsito em julgado e remeterá os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008, do CPC.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 29 de maio de 2025. -
29/05/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 19:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/05/2025 16:49
Sentença confirmada - por unanimidade
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15/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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13/05/2025 08:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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08/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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06/05/2025 05:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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05/05/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/05/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/05/2025 19:44
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 16:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/05/2025 16:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>29/05/2025 13:30</b><br>Sequencial: 84
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12/02/2025 10:09
Juntada de Petição - (RN005553 - MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES para RS048034 - MARCIO SEQUEIRA DA SILVA)
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08/11/2024 18:17
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para RN005553 - MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES)
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05/11/2024 18:23
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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05/11/2024 17:27
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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03/10/2024 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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02/10/2024 06:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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01/10/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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13/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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29/08/2024 05:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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28/08/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2024 16:59
Julgado improcedente o pedido
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26/04/2024 15:41
Conclusos para julgamento
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23/04/2024 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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28/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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28/03/2024 09:53
Juntada de Petição - (CEPVA090074 - SCHANA BECK para RN005553 - MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES)
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18/03/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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13/03/2024 17:25
Juntada de Petição
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31/01/2024 14:41
Juntada de Petição - (ASP21104416743 - ANA PAULA FEIGER LIRIO para RS060491 - MATEUS PEREIRA SOARES)
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29/01/2024 15:26
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/01/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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25/01/2024 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/01/2024 12:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/01/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2024 12:59
Determinada a citação
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22/01/2024 14:57
Conclusos para decisão/despacho
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16/01/2024 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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