TRF2 - 5004878-65.2024.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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02/09/2025 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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27/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004878-65.2024.4.02.5005/ESAUTOR: ELENILDA PEREIRA DE SOUZAADVOGADO(A): FREDERICO SAMPAIO SANTANA (OAB ES012826)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o Réu a: a) RECONHECER, para fins de carência e tempo de contribuição, as contribuições relativas ao período de 01/07/2016 a 31/05/2024, devendo a autarquia ré proceder aos registros respectivos nos seus sistemas informatizados; b) IMPLANTAR o benefício de aposentadoria por idade em favor da autora, ELENILDA PEREIRA DE SOUZA, CPF nº *12.***.*53-32, com DIB em 20/06/2025 (data do pagamento da complementação das contribuições recolhidas na condição de segurada facultativa baixa renda ? evento 40, anexo2) e RMI a calcular pelo INSS. DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, para determinar que o INSS implante o benefício ora deferido, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da intimação da presente sentença; devendo trazer aos autos, no mesmo prazo, a respectiva comprovação; e c) PAGAR, após o trânsito em julgado, as parcelas atrasadas desde a DIB (20/06/2025) até a efetiva implantação do benefício; as mensalidades devem ser corrigidas monetariamente desde cada vencimento e acrescidas de juros desde a citação na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (art. 3º, da EC 113/2021).
Sem custas nem verba honorária (arts. 55 da Lei 9099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do CPC). Após, remetam-se para a Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. À Secretaria para as providências de praxe. P.R.I. -
25/08/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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25/08/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 17:05
Julgado procedente o pedido
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21/07/2025 21:33
Juntada de Petição
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04/07/2025 16:20
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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20/06/2025 09:56
Juntada de Petição
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19/06/2025 11:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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16/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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13/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004878-65.2024.4.02.5005/ESRELATOR: MARIANA RODRIGUES KELLY E SOUSAAUTOR: ELENILDA PEREIRA DE SOUZAADVOGADO(A): FREDERICO SAMPAIO SANTANA (OAB ES012826)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 30 - 12/06/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
12/06/2025 20:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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12/06/2025 11:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/06/2025 10:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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12/06/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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27/05/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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27/05/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 16:55
Determinada a intimação
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27/05/2025 16:34
Conclusos para decisão/despacho
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26/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 19
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 19
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20/03/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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20/03/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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20/03/2025 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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20/03/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 16:04
Decisão interlocutória
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11/03/2025 16:51
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2025 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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21/02/2025 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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11/02/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 11:34
Convertido o Julgamento em Diligência
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23/01/2025 15:10
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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19/11/2024 14:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/11/2024 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/11/2024 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 19:14
Não Concedida a tutela provisória
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04/11/2024 16:22
Conclusos para decisão/despacho
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11/10/2024 10:41
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCOL01F para RJJUS504J)
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11/10/2024 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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