TRF2 - 5004674-61.2023.4.02.5003
1ª instância - Vara Federal de Sao Mateus
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 16:29
Baixa Definitiva
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24/06/2025 23:43
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESSMT01
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24/06/2025 23:43
Transitado em Julgado
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24/06/2025 21:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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03/06/2025 19:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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03/06/2025 19:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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02/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004674-61.2023.4.02.5003/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: MAURICIA DIAS DE JESUS DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES (OAB GO027529) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado interposto pela parte autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a recorrente ao pagamento de honorários advocatícios que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do caput do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo - SJES, sendo que a exigibilidade fica suspensa em razão do pedido de Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o §3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 29 de maio de 2025. -
29/05/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 19:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/05/2025 16:49
Sentença confirmada - por unanimidade
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17/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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06/05/2025 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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06/05/2025 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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05/05/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/05/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/05/2025 19:43
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 16:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/05/2025 16:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>29/05/2025 13:30</b><br>Sequencial: 90
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10/07/2024 11:56
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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09/07/2024 15:22
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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09/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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23/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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13/06/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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12/06/2024 23:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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28/05/2024 13:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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23/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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13/05/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/05/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/05/2024 18:53
Julgado improcedente o pedido
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13/05/2024 17:47
Juntada de peças digitalizadas
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01/02/2024 15:55
Conclusos para julgamento
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05/12/2023 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/11/2023 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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11/10/2023 16:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/10/2023 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2023 16:17
Determinada a intimação
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06/10/2023 13:14
Conclusos para decisão/despacho
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02/10/2023 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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