TRF2 - 5004342-54.2024.4.02.5005
1ª instância - Vara Federal de Colatina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 10:55
Baixa Definitiva
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02/07/2025 10:55
Transitado em Julgado
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02/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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19/06/2025 13:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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04/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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03/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004342-54.2024.4.02.5005/ESAUTOR: AILTON JOSE RIBEIROADVOGADO(A): JULIANDERSON DOMINGOS GAMAS (OAB ES030689)ADVOGADO(A): IVANETE SMITH KEMPIM CABRAL (OAB ES035137)ADVOGADO(A): JAMYLLE PRUDENTE DE SOUZA KISTER COZER (OAB ES030334)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados.
Gratuidade da justiça Defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo(a) demandante, tendo em vista presunção de hipossuficiência de recursos, nos termos dos artigos 98, caput, e 99, caput e § 3º, do CPC. Ônus da sucumbência Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/1995, aplicável por força do art. 1º da Lei 10.259/2001.
Honorários periciais Condeno a parte autora a ressarcir os honorários periciais antecipados, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC e do art. 1º da Lei 13.876/2019.
Suspendo a exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência, tendo em vista o deferimento da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Disposições finais Dispensado o reexame necessário, nos termos do art. 13 da Lei 10.259/2001.
Interposto recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
02/06/2025 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 20:35
Julgado improcedente o pedido
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25/02/2025 18:04
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 18:04
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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13/02/2025 08:46
Juntada de Petição
-
12/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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27/11/2024 20:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
22/11/2024 17:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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19/11/2024 15:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/11/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 21:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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18/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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03/10/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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02/10/2024 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 19:12
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: AILTON JOSE RIBEIRO <br/> Data: 29/10/2024 às 13:00. <br/> Local: Consultório Dr. Fredson Reisen - Rua Dom Pedro ll, nº 277, bairro Esplanada, Colatina-ES, em frente à Clínica Nuclear (Tel: 99
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01/10/2024 15:29
Despacho
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30/09/2024 22:38
Conclusos para decisão/despacho
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30/09/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 14:08
Determinada a intimação
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30/09/2024 13:46
Conclusos para decisão/despacho
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27/09/2024 16:51
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de RJJUS505J para ESCOL01F)
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23/09/2024 17:13
Despacho
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20/09/2024 21:40
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2024 18:07
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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11/09/2024 17:39
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/09/2024 10:31
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCOL01F para RJJUS505J)
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11/09/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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