TRF2 - 5007725-43.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 21:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/09/2025 21:12
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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15/09/2025 10:36
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G03 -> RJRIOGABGES
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13/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
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04/09/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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14/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 96
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13/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 96
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13/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007725-43.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal VIVIAN MACHADO SIQUEIRARECORRENTE: MARCIA CARNEIRO DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): BIANCA ROBAINA PAES (OAB RJ210554) DIREITO ADMINISTRATIVO. recurso inominado. servidor público federal. majoração do adicional de insalubridade em grau máximo (20%). laudo pericial. fixação do termo inicial dos pagamentos retroativos. recursos desprovidos. sentença mantida. ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO aos recursos, mantida a sentença por seus próprios fundamentos.
Sem custas à parte autora, dado seu prévio recolhimento.
Honorários que fixo em 10% sobre o valor da causa.
Sem custas para a União, na forma do art. 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/1996.
Honorários sucumbenciais fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e remetam-se os autos ao JEF de origem para baixa, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2025. -
12/08/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 15:47
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/08/2025 16:17
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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07/08/2025 18:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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07/08/2025 18:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>06/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 116
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05/08/2025 17:26
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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01/08/2025 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 158,89 em 01/08/2025 Número de referência: 1363271
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29/07/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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28/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
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25/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
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24/07/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 19:14
Determinada a intimação
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23/07/2025 11:19
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 08:26
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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21/07/2025 08:26
Cancelada a movimentação processual - (Evento 81 - Conclusos para decisão/despacho - 20/07/2025 10:48:45)
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19/07/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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18/07/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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09/07/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
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08/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
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08/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007725-43.2024.4.02.5101/RJRELATOR: MARCIA MARIA FERREIRA DA SILVA SKARDANASAUTOR: MARCIA CARNEIRO DOS SANTOSADVOGADO(A): BIANCA ROBAINA PAES (OAB RJ210554)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 73 - 07/07/2025 - RECURSO INOMINADO -
07/07/2025 20:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
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07/07/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/07/2025 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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03/07/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/07/2025 21:22
Juntada de Petição
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02/07/2025 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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29/06/2025 09:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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17/06/2025 23:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007725-43.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MARCIA CARNEIRO DOS SANTOSADVOGADO(A): BIANCA ROBAINA PAES (OAB RJ210554)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I do CPC, para condenar a ré a implantar o adicional de insalubridade em grau máximo, equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o vencimento básico, nos termos da NR 15, da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho, condenando-a, ainda, a pagar à autora os atrasados, durante o período da pandemia de Covid-19 (03/2020 a 07/2022) e a contar de 23/11/2024, descontados os valores recebidos de adicional de insalubridade em grau médio, equivalentes a 10 % (dez por cento) do vencimento básico.
Os valores atrasados devidos deverão ser atualizados monetariamente, a contar do vencimento de cada parcela, e acrescidas de juros de mora, a partir da citação, com base nos índices e taxas do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
A partir de 9/12/2021, incidirá a taxa SELIC, em uma única vez, acumulada mensalmente, nos termos do art. 3º da EC nº 113/2021.
Fica desde já permitida ? em futuro cumprimento da presente sentença ? a compensação de qualquer quantia comprovadamente paga na esfera administrativa e que envolva o objeto da presente lide, sem que isso implique violação da coisa julgada. Para a concessão de gratuidade de justiça, a autora deverá instruir o processo com documentos (contracheque, declaração de imposto de renda, dívidas diversas, etc) que confirmem a presunção de verdade quanto à alegação de insuficiência de recursos, estabelecida no parágrafo 3º do art. 99, do CPC, ciente de que este Juízo adota o entendimento do enunciado 125 do FOREJEF como parâmetro para concessão do benefício Sem condenação em custas e em honorários advocatícios.
Tendo em vista que a responsabilidade final pelo ônus é da parte vencida na demanda, na forma do art. 82, § 2º, do CPC, condeno a União ao pagamento dos honorários periciais, valor que será incluído em ordem de pagamento em favor da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, como determina o art. 12, § 1º, da Lei nº 10.259, de 2001, e Resolução nº CJF-RES-2014/00305 de 7 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal.
O valor da causa deverá ser alterado para R$14.769,36 (quatorze mil setecentos e sessenta e nove reais e trinta e seis centavos).
Em havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
O prazo para recurso será de 10 (dez) dias úteis.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
12/06/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 10:12
Julgado procedente em parte o pedido
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20/02/2025 22:54
Juntada de Certidão
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20/02/2025 22:51
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 22:44
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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03/02/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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19/01/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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20/12/2024 06:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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16/12/2024 11:59
Juntada de Petição
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11/12/2024 07:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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09/12/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/12/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/12/2024 14:20
Determinada a intimação
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05/12/2024 22:23
Conclusos para decisão/despacho
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05/12/2024 22:23
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/11/2024 17:09
Juntada de Petição
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07/11/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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31/10/2024 20:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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23/10/2024 23:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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23/10/2024 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
23/10/2024 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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22/10/2024 12:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 38
-
22/10/2024 11:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38
-
21/10/2024 20:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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21/10/2024 11:26
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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18/10/2024 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/10/2024 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/10/2024 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/10/2024 09:41
Determinada a intimação
-
16/10/2024 14:46
Conclusos para decisão/despacho
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16/10/2024 14:45
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/10/2024 21:37
Juntada de Petição
-
24/09/2024 14:26
Juntada de Petição
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22/09/2024 14:55
Juntada de Petição
-
03/09/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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15/08/2024 15:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 24
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15/08/2024 15:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
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14/08/2024 19:41
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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14/08/2024 13:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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14/08/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2024 17:33
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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30/07/2024 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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29/07/2024 23:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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17/07/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2024 16:04
Determinada a intimação
-
17/07/2024 13:48
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2024 23:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
27/05/2024 21:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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13/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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08/05/2024 14:04
Juntada de peças digitalizadas
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03/05/2024 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/05/2024 09:45
Determinada a intimação
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03/05/2024 09:30
Conclusos para decisão/despacho
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16/04/2024 01:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/03/2024 14:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/03/2024 14:52
Determinada a citação
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01/03/2024 12:29
Conclusos para decisão/despacho
-
08/02/2024 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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