TRF2 - 5082834-63.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 13:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/09/2025 12:37
Decisão interlocutória
-
19/09/2025 11:05
Conclusos para decisão/despacho
-
19/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
18/09/2025 18:21
Juntada de Petição
-
04/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
04/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
03/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
03/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5082834-63.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 89 - No prosseguimento da execução, a Caixa Econômica Federal requer as seguintes providências em face da parte executada: 1 - A expedição de ofício ao INSS, para que informe se os executados mantêm vínculos previdenciários ou recebimento de benefícios, com a devida especificação; 2 - A expedição de ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, para que informe eventuais vínculos empregatícios em aberto dos executados.
Conclusos, decido.
A execução se dá no interesse do credor, a quem cabe o ônus de envidar os esforços necessários à localização de bens da parte executada. É requerida a informação, por meio do INSS e Ministério do Trabalho sobre eventuais vínculos empregatícios e previdenciários dos executados.
A parte executada JACH TELECOMUNICACAO LTDA (CNPJ: 39.***.***/0001-88) é pessoa jurídica, razão pela qual os pedidos direcionados restam manifestamente prejudicados, motivo pelo qual os indefiro. Quanto ao executado CRISTIANO HENRIQUE DA SILVA, não se aponta a relevância dos dados requeridos para o prosseguimento da execução, ante a regra de impenhorabilidade de verbas salariais prevista no artigo 833, inciso IV , do CPC.
Ademais, na declaração de Imposto de renda de pessoa física, juntada nos autos, após pesquisa ao sistema Infojud (Evento 75, Doc. 7), resta clara a informação de que o executado é profissional liberal sem vínculo empregatício.
Posto isto, indefiro os pedidos requeridos. À exequente para indicar meios para se prosseguir na execução.
Prazo: 10 dias.
Publique-se e Intimem-se. -
01/09/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2025 19:18
Decisão interlocutória
-
01/09/2025 08:57
Conclusos para decisão/despacho
-
01/09/2025 08:57
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/08/2025 20:43
Juntada de Petição
-
20/08/2025 08:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
-
19/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
-
19/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5082834-63.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 78 - Decorrido o prazo assinalado no Evento 74 a cargo da exequente, até o presente momento não houve o cumprimento do ato decisório que conteve a determinação neste sentido.
Assim sendo, determino a suspensão do processo, até que sejam ministrados meios para impulsioná-lo, dentro do prazo prescricional, assegurada a reativação do seu curso, tão logo sejam apresentados os dados necessários para nele prosseguir.
Publique-se.
Intimem-se. -
18/08/2025 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 17:56
Decisão interlocutória
-
18/08/2025 16:19
Conclusos para decisão/despacho
-
16/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
24/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
23/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
23/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5082834-63.2024.4.02.5101/RJRELATOR: GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 77 - 22/07/2025 - Juntada de peças digitalizadasEvento 76 - 15/07/2025 - Juntada de peças digitalizadasEvento 75 - 15/07/2025 - Juntada de certidãoEvento 74 - 15/07/2025 - Decisão interlocutória -
22/07/2025 14:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
22/07/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/07/2025 11:12
Juntada de peças digitalizadas
-
15/07/2025 17:44
Juntada de peças digitalizadas
-
15/07/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 15:16
Decisão interlocutória
-
14/07/2025 13:02
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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10/07/2025 22:38
Juntada de Petição
-
10/07/2025 21:09
Juntada de Petição
-
29/06/2025 09:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
27/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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17/06/2025 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
13/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5082834-63.2024.4.02.5101/RJRELATOR: GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 62 - 12/06/2025 - Juntada de certidãoEvento 61 - 11/06/2025 - Decisão interlocutória -
12/06/2025 10:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
12/06/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2025 10:13
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 13:44
Decisão interlocutória
-
10/06/2025 14:52
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
09/06/2025 20:23
Juntada de Petição
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09/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
07/06/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
16/05/2025 05:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
15/05/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2025 08:54
Decisão interlocutória
-
12/05/2025 08:05
Conclusos para decisão/despacho
-
10/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
30/04/2025 05:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
29/04/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
15/04/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
14/04/2025 22:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
11/04/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
11/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
10/04/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/04/2025 16:40
Decisão interlocutória
-
09/04/2025 07:40
Conclusos para decisão/despacho
-
09/04/2025 07:40
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/04/2025 22:06
Juntada de Petição
-
31/03/2025 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 27
-
27/03/2025 05:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
26/03/2025 16:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/03/2025 15:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/03/2025 15:34
Decisão interlocutória
-
21/03/2025 12:46
Conclusos para decisão/despacho
-
21/03/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
28/02/2025 07:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
27/02/2025 07:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/02/2025 07:10
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 12:54
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
25/02/2025 16:35
Decisão interlocutória
-
19/02/2025 14:03
Conclusos para decisão/despacho
-
19/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
18/02/2025 20:54
Juntada de Petição
-
31/01/2025 12:14
Juntada de peças digitalizadas
-
28/01/2025 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
21/01/2025 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/01/2025 08:00
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 22:34
Juntada de peças digitalizadas
-
16/01/2025 10:21
Decisão interlocutória
-
14/01/2025 15:33
Conclusos para decisão/despacho
-
27/11/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
21/11/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
-
21/11/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
-
04/11/2024 12:05
Expedição de Carta pelo Correio - 2 cartas
-
26/10/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
25/10/2024 15:51
Determinada a citação
-
25/10/2024 15:24
Conclusos para decisão/despacho
-
22/10/2024 21:46
Juntada de Petição
-
18/10/2024 06:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
17/10/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/10/2024 14:38
Determinada a intimação
-
17/10/2024 14:31
Conclusos para decisão/despacho
-
17/10/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 12:30
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75425904568 - GLAUCO ROBERTO DA CRUZ SILVA)
-
16/10/2024 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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