TRF2 - 5008439-49.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:34
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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03/07/2025 12:13
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 38
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02/07/2025 14:33
Juntada de Petição
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17/06/2025 23:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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16/06/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5008439-49.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: VERA LUCIA LIMA ZUAZOLAADVOGADO(A): ALESSANDRA DOS SANTOS CAMPOS (OAB RJ179993) DESPACHO/DECISÃO Evento 34: Indefiro o pedido de produção de prova pericial contábil, postulado pelo réu.
Isto porque, nos termos do § único, do art. 370 do CPC, é dever do magistrado indeferir a prova requerida quando protelatória ou não for necessária ou útil ao deslinde da questão posta em análise.
Sendo assim, não se trata de uma mera faculdade do juízo, mas, sim, de um poder-dever decorrente dos princípios da economia processual e da duração razoável do processo, os quais, conjugados, impedem o deferimento de provas desprovidas de necessidade e utilidade prática para o processo.
Na hipótese dos autos, o pedido de perícia contábil é prescindível, eis que as partes apresentaram o instrumento contratual assinado e planilha de amortização sendo estes suficientes para a apuração da legalidade das respectivas cláusulas e dos encargos financeiros estipulados.
Cumpre, ainda, destacar que a formação do convencimento deste juízo independe da realização do exame em debate, restando satisfatório o conjunto probatório integrante dos autos para julgamento do mérito.
Com essas razões, INDEFIRO, o pedido de prova pericial contábil.
Intimem-se as partes.
Nada sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença. -
12/06/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 14:22
Determinada a intimação
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13/05/2025 15:01
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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29/04/2025 20:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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23/04/2025 21:10
Juntada de Petição
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15/04/2025 07:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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10/04/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
09/04/2025 17:12
Juntada de Petição
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19/03/2025 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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18/03/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 18:11
Determinada a intimação
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18/03/2025 14:15
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: MONITÓRIA COM EMBARGOS
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18/03/2025 14:12
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2025 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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19/02/2025 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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18/02/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 14:31
Determinada a intimação
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07/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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03/02/2025 15:01
Conclusos para decisão/despacho
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03/02/2025 14:56
Juntada de Petição
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17/12/2024 05:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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16/12/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 15:12
Determinada a intimação
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13/11/2024 13:03
Conclusos para decisão/despacho
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16/10/2024 17:02
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO - Refer. ao Evento: 7 Número: 50098875720244025118
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11/10/2024 16:43
Juntada de Petição
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10/10/2024 22:07
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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25/09/2024 17:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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11/09/2024 15:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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05/09/2024 16:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03650164973 - RODRIGO CAMPOS LOUZEIRO)
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05/09/2024 08:25
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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04/09/2024 14:50
Determinada a citação
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04/09/2024 14:42
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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