TRF2 - 5000321-10.2025.4.02.5002
1ª instância - 3ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 23:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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11/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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01/08/2025 14:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/08/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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11/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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10/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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09/07/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 19:46
Determinada a intimação
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09/07/2025 19:42
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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19/06/2025 13:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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06/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000321-10.2025.4.02.5002/ES AUTOR: ANTONIO RODRIGUES DE PAULAADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o local de residência do autor é fator determinante na definição da competência para o processamento e julgamento do feito, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, juntar aos autos comprovante de residência atualizado (até 180 dias, no máximo, antes do ajuizamento da ação) e em nome próprio ou justificar comprovadamente a relação (familiar ou negocial) com o titular do comprovante de residência apresentado, trazendo aos autos declaração do(a) proprietário(a) de que o(a) requerente reside no referido endereço. -
05/06/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 19:02
Determinada a emenda à inicial
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05/06/2025 16:21
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 12:29
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de ESCAC02S para ESCAC03S)
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04/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/06/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/06/2025 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000321-10.2025.4.02.5002/ES AUTOR: ANTONIO RODRIGUES DE PAULAADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611) DESPACHO/DECISÃO Conforme §1º, do artigo 270 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, “nos feitos de distribuição livre, o sistema registrará possíveis prevenções, cabendo a sua análise ao juízo a que forem distribuídos.”.
Por sua vez, de acordo com o artigo 285, caput, da norma citada, "verificada a prevenção nos termos do art. 270, §1º, entre juízos de mesma competência, o juiz sorteado determinará a redistribuição por dependência ao Juízo prevento.".
Nesse contexto, observa-se que a presente ação trata-se de reiteração do pedido formulado através do processo nº 5010170-74.2023.4.02.5002, o qual tramitou perante o Juízo Substituto da 3ª VF desta Subseção Judiciária e foi extinto sem resolução do mérito.
Dessa forma, nos termos do artigo 286, inciso II, do Código de Processo Civil, este Juízo não é competente para a análise e julgamento do feito, razão pela qual determino a sua redistribuição, por dependência, ao processo nº 5010170-74.2023.4.02.5002 (Juízo Substituto da 3ª VF de Cachoeiro de Itapemirim). -
02/06/2025 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 20:38
Declarada incompetência
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02/06/2025 13:12
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5010170-74.2023.4.02.5002/ES - ref. ao(s) evento(s): 1, 17
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21/04/2025 10:19
Conclusos para decisão/despacho
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14/01/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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