TRF2 - 5018071-53.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 15:21
Remetidos os Autos para a TNU - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei
-
20/08/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
-
13/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
-
10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
04/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
01/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
31/07/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/07/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/07/2025 21:00
Decisão interlocutória
-
22/07/2025 16:12
Conclusos para decisão com Agravo
-
21/07/2025 21:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
21/07/2025 21:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
17/07/2025 18:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
17/07/2025 18:27
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
16/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
-
29/06/2025 09:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
18/06/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
17/06/2025 23:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
13/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5018071-53.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: VANESSA ROCHA GONCALVES (AUTOR)ADVOGADO(A): IZABELLA NACCARATTI ANDRE (OAB RJ163914)ADVOGADO(A): MARIA CAROLYNA OSORIO GENOVA DE MATTOS (OAB RJ156835) DESPACHO/DECISÃO 1.
Tratam-se de incidentes de uniformização regional e nacional, interpostos pela parte autora, versando sobre a possibilidade de o militar, promovido no período de até um ano após fazer jus ao auxílio-fardamento, ter direito ou não somente à diferença entre o valor do auxílio referente ao novo posto ou graduação e o efetivamente recebido, nos termos do art. 61 do Decreto nº 4.307/2002. 2.
A decisão recorrida restou assim ementada: ADMINISTRATIVO.
MILITAR.
AUXÍLIO FARDAMENTO.
PRETENSÃO DE PAGAMENTO DE DIFERENÇAS.
DECURSO DO QUINQUÊNIO LEGAL PRVEISTO NO DECRETO 20.910/32. PRESCRIÇÃO.
OCORRÊNCIA. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E IMPROVIDO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 3.
Apesar de o assunto da demanda versar sobre o Tema 212 da Turma Nacional de Uniformização (TNU) o processo teve o mérito julgado pela prescrição do direito autoral. 4.
Dispõe o Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização que havendo interposição simultânea de pedido regional e nacional, o regional será julgado primeiro: Art. 6º.
Parágrafo único. "Havendo interposição simultânea de pedidos de uniformização endereçados à Turma Regional e à Turma Nacional de Uniformização, primeiramente será julgado aquele." 5.
Pois bem. Passo à análise de admissibilidade do pedido regional do autor. 6.
Em suas razões recursais, alega a parte autora divergência com decisão da 7ª e da 8ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. 7.
De fato, em ambos os casos discutia-se o direito de o militar, promovido no período de até um ano após fazer jus a novo auxílio-fardamento, ou somente à diferença entre o valor do auxílio referente ao novo posto ou graduação. 8.
Se por um lado, no presente caso concreto a turma entendeu que como o pagamento questionado ocorreu no contracheque de março de 2016, deveria, o autor, ter ajuizado a ação pertinente dentro do lapso temporal de cinco anos, contados da violação do direito, e tendo ajuizado a demanda somente em 2024, teria prescrevido o direito autoral.
Por outro lado, no caso apontado como paradigma o ponto central da controvérsia recursal foi justamente a ocorrência ou não da prescrição. 9. Contudo, aplica-se ao presente caso o Enunciado 126 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro: “O militar promovido tem direito ao auxílio-fardamento (previsto nos artigos 2º e 3º da Medida Provisória 2215-10/2001) em valor equivalente a um soldo vigente do novo posto ou graduação, mesmo que tenha recebido a mesma vantagem anteriormente dentro do prazo de um ano, sendo ilegal a limitação imposta pelo art. 61 do Decreto n. 4.307/2002 (conforme TEMA 212 TNU - PEDILEF 0507165-55.2018.4.05.8400/RN). O direito ao pagamento do auxílio-fardamento surge no momento do preenchimento dos requisitos, ou seja, a partir da promoção do militar. O prazo prescricional para postular diferenças de auxílio-fardamento pago a menor é de cinco anos (art. 1° do Decreto 20.910/1932) contados da promoção do militar, e não se reinicia com a passagem do militar à reserva. (Precedente 8ª Turma Recursal – Processo 5029414-46.2024.4.02.5101 – julgado em 11/02/2015 – unânime – Relatora Juíza Federal Cynthia Leite Marques).
Aprovado em 28/03/2025 pelas Turmas Recursais Cíveis, implementadas a partir da Especialização das Turmas Recursais determinada pela Resolução TRF2-RSP-2018/00050. Publicado no DJE em 15/04/2025, p.2, protocolo nº 0917208. 10.
Dessa forma, apesar da divergência identificada, verifica-se que o acórdão está em consonância com a jurisprudência consolidada das turmas recursais. 11.
Assim sendo, como o acórdão recorrido está em consonância com entendimento da Turma Regional de Uniformização INADMITO o incidente de uniformização regional de interpretação de lei federal, com base no artigo 11, V, h, do Regimento Interno da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região. 12. Passo à análise de admissibilidade do pedido nacional do autor. 13. Em suas razões recursais, alega o recorrente que a decisão encontra-se em divergência com o entendimento firmado no AgInt nos EDcl no REsp n. 2.098.562/MG e AgInt no AREsp n. 1.543.016/PI. 14.
Ocorre que, os paradigmas indicados do Superior Tribunal de Justiça não servem para a finalidade pretendida, uma vez que são decisão de turma que não se amoldam ao conceito de jurisprudência dominante, nos termos da Questão de Ordem Nº 5 da Turma Nacional de Uniformização, publicada em 27/09/2023, de forma a demonstrar a divergência de matéria de direito para os fins do art. 14, § 2º, da Lei nº 10.259/2001. (https://aplicaext.cjf.jus.br/phpdoc/virtus/detalhar_questao_ordem.php?seq_questao_ordem=5) 15.
Dessa forma, acórdão proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça não são paradigmas válidos para comprovar divergência apta a ensejar o incidente de uniformização. 16.
Desse modo, INADMITO o incidente nacional de uniformização de jurisprudência interposto pela parte autora, com fundamento no art. 14, V, a, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais. 17. Decorrido o prazo recursal, certifique-se o necessário, dê-se baixa e encaminhe-se ao Juízo de origem. Intimem-se. -
12/06/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2025 15:12
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Nacional
-
09/06/2025 16:19
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
07/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
29/04/2025 17:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/04/2025 17:01
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
28/04/2025 07:51
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G02 -> RJRIOGABGES
-
26/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
15/04/2025 08:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
18/03/2025 21:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
18/03/2025 21:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
17/03/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/03/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/03/2025 10:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
14/03/2025 16:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
12/03/2025 15:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
12/03/2025 15:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>12/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 66
-
17/02/2025 17:28
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
12/12/2024 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
12/12/2024 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
11/12/2024 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
11/12/2024 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
06/12/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/12/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/12/2024 15:00
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
06/12/2024 09:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
15/11/2024 11:39
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
31/10/2024 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
31/10/2024 13:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
29/10/2024 22:47
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
28/10/2024 18:57
Juntada de Petição
-
28/10/2024 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
28/10/2024 18:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
25/10/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/10/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/10/2024 17:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
25/10/2024 15:47
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
23/10/2024 14:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
23/10/2024 14:03
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/10/2024 14:00</b><br>Sequencial: 41
-
18/10/2024 20:29
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
18/10/2024 14:24
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
-
18/10/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
10/10/2024 22:04
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
10/10/2024 21:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
08/10/2024 01:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
27/09/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
25/09/2024 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
25/09/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/09/2024 15:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/09/2024 15:32
Conclusos para julgamento
-
24/09/2024 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
24/09/2024 19:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
23/09/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/09/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/09/2024 15:41
Declarada decadência ou prescrição
-
10/09/2024 19:56
Conclusos para julgamento
-
10/09/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
14/08/2024 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
14/08/2024 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
14/08/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 13:05
Determinada a intimação
-
07/08/2024 17:37
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
11/06/2024 14:03
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2024 22:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
04/06/2024 22:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
03/06/2024 14:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/06/2024 14:08
Determinada a intimação
-
21/05/2024 12:16
Conclusos para decisão/despacho
-
20/05/2024 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
26/04/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/04/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
05/04/2024 19:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/05/2024 até 24/05/2024 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFRJ-EDT-2024/00024
-
04/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
26/03/2024 09:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
25/03/2024 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
25/03/2024 15:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/03/2024 15:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/03/2024 15:01
Determinada a citação
-
25/03/2024 12:55
Conclusos para decisão/despacho
-
22/03/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5038153-08.2024.4.02.5101
Joelma Machado de Freitas
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/09/2024 20:33
Processo nº 5002450-13.2024.4.02.5005
Lucia de Fatima Wolkartt Bolsoni
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/06/2024 11:05
Processo nº 5011182-66.2023.4.02.5118
Junior Cesar Recla
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002613-61.2022.4.02.5005
Maria Aparecida Pereira Saracura
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/11/2024 18:20
Processo nº 5071374-79.2024.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
3Bm Assessoria LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/09/2024 14:32