TRF2 - 5002685-23.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:15
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Nova Sessão virtual
-
25/08/2025 14:09
Deliberado em Sessão - Adiado
-
15/08/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 13:51
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP
-
15/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/08/2025<br>Período da sessão: <b>26/08/2025 13:00 a 01/09/2025 12:59</b>
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15/08/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 26/08/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 01/09/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5002685-23.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 121) RELATOR: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRA AGRAVANTE: COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR - CNEN PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA AGRAVADO: JOHN GRAHAM HUNT ADVOGADO(A): RAFAEL MOTTA FURTADO (OAB RJ149121) ADVOGADO(A): ADRIANO PINTO MACHADO (OAB RJ077188) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
14/08/2025 13:30
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/08/2025
-
14/08/2025 13:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
14/08/2025 13:20
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/08/2025 13:00 a 01/09/2025 12:59</b><br>Sequencial: 121
-
18/07/2025 14:34
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
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18/07/2025 14:34
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 36
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18/07/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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14/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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11/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5002685-23.2025.4.02.0000/RJ (originário: processo nº 01050822620154025101/RJ)RELATOR: ALCIDES MARTINSAGRAVADO: JOHN GRAHAM HUNTADVOGADO(A): RAFAEL MOTTA FURTADO (OAB RJ149121)ADVOGADO(A): ADRIANO PINTO MACHADO (OAB RJ077188)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 44 - 10/07/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
10/07/2025 18:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
10/07/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/07/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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10/07/2025 18:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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10/07/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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09/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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08/07/2025 18:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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08/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5002685-23.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRAAGRAVADO: JOHN GRAHAM HUNTADVOGADO(A): RAFAEL MOTTA FURTADO (OAB RJ149121)ADVOGADO(A): ADRIANO PINTO MACHADO (OAB RJ077188) EMENTA Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
SERVIDOR PÚBLICO.
BASE DE CÁLCULO.
HORA EXTRAORDINÁRIA.
CÁLCULOS DO PERITO HOMOLOGADOS.
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO PERITO.
RECURSO IMPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto pela COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR – CNEN contra decisão que, no cumprimento de sentença ajuizado por JOHN GRAHAM HUNT, rejeitou a impugnação à execução e homologou os cálculos apresentados pela perita judicial.
A agravante alega excesso de execução, suposta inclusão indevida de rubricas na base de cálculo das horas extras, erro na metodologia de cálculo do adicional de 50% e falhas na apuração do repouso semanal remunerado.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se a decisão agravada violou os limites do título executivo ao homologar os cálculos elaborados pela perita judicial, especialmente quanto à composição da base remuneratória, à fórmula de cálculo das horas extras e à inclusão de reflexos remuneratórios.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O título executivo judicial condena expressamente a CNEN a pagar as horas extras acrescidas de 50% em relação à hora normal, observando o limite de duas horas diárias, com repercussão sobre o repouso semanal remunerado, férias e 13º salário. 4.
A perícia judicial observou os termos do título executivo, valendo-se de documentos oficiais como contracheques e controles de ponto, bem como jurisprudência consolidada que reconhece a inclusão de verbas de natureza salarial na base de cálculo das horas extras. 5.
As contas elaboradas pelo perito judicial possuem presunção de imparcialidade e legitimidade, sendo acolhidas pelo Juízo de origem como meio técnico idôneo para dirimir as divergências entre as partes. 6.
Não há demonstração de que a decisão agravada contrariou o título executivo ou incorreu em ilegalidade manifesta, tampouco houve comprovação de erro material nos cálculos homologados. 7.
A jurisprudência desta Corte Regional e do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a revisão de decisão calcada em laudo pericial regularmente produzido e acolhido pelo Juízo depende de prova robusta, o que não foi apresentado.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recurso improvido. Tese de julgamento: 1.
O valor da hora extraordinária deve incluir a hora efetivamente trabalhada acrescida do adicional de 50%. 2.
A base de cálculo das horas extras deve ser composta pelas verbas de caráter permanente previstas em lei. 3.
Os cálculos do perito judicial gozam de presunção de legitimidade e imparcialidade, só podendo ser afastados por prova técnica inequívoca.
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.112/90, art. 73; CPC/2015, arts. 534 e 535; Decreto nº 20.910/1932.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1659711/RJ, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 16/06/2017; TRF2, AC 0028002-93.2009.4.02.5101, Rel.
Des.
Fed.
Ricardo Perlingeiro, 5ª Turma Especializada, j. 01/02/2018; TRF2, AG 0002014-95.2019.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
Guilherme Couto de Castro, 6ª Turma Especializada, j. 29/11/2019.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, na forma da fundamentação supra, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 2025. -
04/07/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/07/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/07/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/07/2025 17:42
Remetidos os Autos com acórdão - GAB13 -> SUB5TESP
-
04/07/2025 17:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
03/07/2025 19:08
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
20/06/2025 17:08
Juntada de Petição
-
11/06/2025 14:01
Juntada de Certidão
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11/06/2025 12:39
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/06/2025<br>Período da sessão: <b>24/06/2025 13:00 a 30/06/2025 12:59</b>
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11/06/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 24/06/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 30/06/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5002685-23.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 107) RELATOR: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRA AGRAVANTE: COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR - CNEN PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA AGRAVADO: JOHN GRAHAM HUNT ADVOGADO(A): RAFAEL MOTTA FURTADO (OAB RJ149121) ADVOGADO(A): ADRIANO PINTO MACHADO (OAB RJ077188) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
10/06/2025 18:22
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/06/2025
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10/06/2025 18:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
10/06/2025 18:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/06/2025 13:00 a 30/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 107
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23/05/2025 09:05
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
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23/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
19/05/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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29/04/2025 17:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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25/04/2025 20:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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15/04/2025 18:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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19/03/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/03/2025 12:59
Cancelada a movimentação processual - (Evento 12 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 19/03/2025 12:59:33)
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19/03/2025 12:59
Cancelada a movimentação processual - (Evento 11 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 19/03/2025 12:59:33)
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19/03/2025 12:56
Remetidos os Autos admitindo a prevenção - GAB13 -> SUB5TESP
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10/03/2025 16:24
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
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10/03/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/03/2025 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/03/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/02/2025 19:29
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB13 -> SUB5TESP
-
28/02/2025 19:29
Despacho
-
26/02/2025 19:56
Juntada de Petição
-
26/02/2025 19:53
Juntada de Petição
-
26/02/2025 19:37
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 277 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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