TRF2 - 5040782-61.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:59
Intimado em Secretaria
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29/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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06/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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05/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5040782-61.2024.4.02.5001/ES EXECUTADO: WILLIAM LORENCAOADVOGADO(A): HUMBERTO ARAUJO DOS SANTOS (OAB ES018111) DESPACHO/DECISÃO 1) Retifique-se a classe do presente feito para Cumprimento de Sentença, em observância ao art. 300 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região (Provimento nº TRF2-PVC-2022/00003).
Ademais, invertam-se os polos da lide. 2) Intime-se a parte-Executada, pelo seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetue o pagamento da quantia devida (R$ 721,01), conforme memória discriminada de cálculo apresentada pelo Exequente (evento 47), já acrescida das custas processuais, atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o débito e, também, de honorários advocatícios de 10%, conforme preceitua o art. 523 do NCPC.
Ressalte-se que o pagamento poderá ser efetivado por meio de GRU a ser expedida diretamente no site da Advocacia-Geral da União, conforme diretrizes do evento 47.
Transcorrido o prazo e não comprovado o pagamento voluntário da dívida, certifique a Secretaria o seu decurso, sem prejuízo da imediata expedição de mandado de penhora e avaliação, desde que requerido pela parte-Exequente.
Ato contínuo, independentemente de penhora ou nova intimação, inicie-se em cartório o cômputo do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação (art. 525 do NCPC). 3) Ao término do último prazo (conferido à impugnação), quedando-se inerte o Executado, voltem os autos conclusos para apreciação dos requerimentos remanescentes do evento 47. -
04/08/2025 12:48
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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04/08/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 12:46
Determinada a intimação
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01/08/2025 19:42
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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11/07/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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11/07/2025 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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09/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5040782-61.2024.4.02.5001/ES AUTOR: WILLIAM LORENCAOADVOGADO(A): HUMBERTO ARAUJO DOS SANTOS (OAB ES018111) DESPACHO/DECISÃO Cientifiquem-se as partes acerca do trânsito em julgado da sentença (evento 39).
Intime-se a parte-Autora, inclusive, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as custas judiciais remanescentes, no montante de R$34,78 (trinta e quatro reais e setenta e oito centavos), observados os códigos obtidos no site www.jfes.jus.br, sob pena de encaminhamento das informações à Fazenda Nacional para a efetivação da sua inscrição em dívida ativa e cobrança fiscal, o que deverá ser feito por meio de certidão, nos moldes da Portaria MF nº 75, de 22 de março de 2012.
Após, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos, sendo certo que tal não constituirá óbice a eventual e futuro desarquivamento, desde que haja manifestação específica e embasada por planilha atualizada de crédito da parte-credora a respeito do interesse no efetivo cumprimento do julgado. -
07/07/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 14:46
Determinada a intimação
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07/07/2025 12:50
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 12:49
Transitado em Julgado
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05/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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19/06/2025 13:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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17/06/2025 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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11/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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10/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5040782-61.2024.4.02.5001/ESAUTOR: WILLIAM LORENCAOADVOGADO(A): HUMBERTO ARAUJO DOS SANTOS (OAB ES018111)SENTENÇAAnte o exposto, EXTINGO o feito, sem resolução do mérito, com fulcro o art. 485, VI, do NCPC.
Condeno o Autor ao pagamento das custas judiciais e dos honorários advocatícios, ora fixados em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, § 4º, III, do NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se. -
09/06/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 20:21
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/06/2025 18:29
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 18:12
Despacho
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23/04/2025 18:28
Conclusos para decisão/despacho
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23/04/2025 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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20/03/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2025 13:43
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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19/03/2025 13:13
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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11/02/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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28/01/2025 16:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/01/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/01/2025 16:45
Não Concedida a tutela provisória
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14/01/2025 11:39
Conclusos para decisão/despacho
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13/01/2025 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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14/12/2024 06:01
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 33,63 em 14/12/2024 Número de referência: 1265225
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11/12/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/12/2024 14:30
Determinada a intimação
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11/12/2024 13:37
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2024 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/12/2024 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/12/2024 16:34
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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06/12/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/12/2024 16:21
Determinada a intimação
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06/12/2024 15:43
Conclusos para decisão/despacho
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06/12/2024 15:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/12/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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