TRF2 - 5000313-50.2023.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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10/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81
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09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81
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09/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000313-50.2023.4.02.5116/RJ REQUERENTE: ANDRE LUIZ DE SOUZA PEREIRAADVOGADO(A): ALINE DE OLIVEIRA AUGUSTO (OAB RJ150705)REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB RJ106094) DESPACHO/DECISÃO Evento 73, PED RECONSIDERACAO1 - Indefiro o requerido, bem como mantenho a decisão anterior por seus próprios fundamentos.
Intimem-se. -
08/09/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 12:59
Determinada a intimação
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11/07/2025 13:17
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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03/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 68 e 69
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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17/06/2025 23:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 11:36
Juntada de Petição
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13/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
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12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
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12/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000313-50.2023.4.02.5116/RJ REQUERENTE: ANDRE LUIZ DE SOUZA PEREIRAADVOGADO(A): ALINE DE OLIVEIRA AUGUSTO (OAB RJ150705)REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB RJ106094) DESPACHO/DECISÃO Trato de cumprimento da sentença prolatada no evento 34, SENT1 que condenou o BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e subsidiariamente o INSS na obrigação de fazer consistente na rescisão do empréstimo.
Foi deferida ainda a devolução pelo autor da quantia de R$ 28.000,00, sem juros. O Banco informa o cumprimento da obrigação de fazer (evento 52, PET1) e de pagar, relativamente aos honorários (evento 54, PET1).
Por sua vez, a parte exequente apresenta planilha com os valores a serem devolvidos no montante de R$ 26.047,24, após compensação, requerendo, ainda, seja deferido o parcelamento em 60 vezes (evento 58, PET1).
O Banco não concorda com esse parcelamento, e propõe que a devolução seja feita em parcela única ou em 10 vezes. Decido. A sentença, que é o título que se cumpre nesta fase do processo, determinou que possíveis formas de parcelamento deveriam ser fixadas em liquidação. Pois bem. Conforme foi constatado, o depósito da quantia contestada foi feito na conta do autor em 26/07/2022, a ação foi ajuizada em 02/02/2023 e a sentença foi prolatada em 06/06/2024.
A tese de que gastou o dinheiro sem perceber sua origem, ou se confundindo com o dinheiro recebido a título de demissão voluntária, não ficou demonstrada na fase de instrução e foi rechaçada na sentença, como se percebe dessa passagem: Nota-se que, embora o autor tenha informado que não percebeu a quantia de 80.452,81 (oitenta mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e oitenta e um centavos) presentes em sua conta bancária, em razão de "uma demissão voluntária que recebeu quase 200 mil reais de PDV da Petrobras", fato é que, na realidade, não foi comprovada a incidência de tais valores recebidos a título de PVD, que pudesse de alguma forma "confundi-lo". Além disso, o pedido de devolução em 60 vezes não é razoável e o enriquecimento que gerará pela não incidência de juros, como fixado na sentença, é medida que deve ser evitada. Dessa forma, entendo que a devolução em 10 vezes, como proposta pelo Banco, é adequada e razoável para o cumprimento da medida. Isso posto, indefiro o pedido da parte autora para acolher a proposta do Banco, determinando a devolução em 10 vezes, sem juros.
Intimem-se. -
11/06/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 13:27
Decisão interlocutória
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20/05/2025 17:22
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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04/04/2025 00:15
Juntada de Petição
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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13/03/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 15:22
Determinada a intimação
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31/01/2025 17:05
Juntada de Petição
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22/01/2025 16:51
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 08:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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13/11/2024 08:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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07/11/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 12:23
Determinada a intimação
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08/10/2024 15:50
Juntada de Petição
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18/09/2024 19:33
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2024 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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05/09/2024 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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30/08/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 13:40
Determinada a intimação
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30/08/2024 13:29
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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12/07/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 14:10
Determinada a intimação
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12/07/2024 13:26
Conclusos para decisão/despacho
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12/07/2024 13:26
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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12/07/2024 13:25
Transitado em Julgado - Data: 03/07/2024
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11/07/2024 10:36
Juntada de Petição
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03/07/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35, 36 e 37
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16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35, 36 e 37
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06/06/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 14:54
Julgado procedente em parte o pedido
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26/01/2024 12:24
Conclusos para julgamento
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26/01/2024 12:23
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local 01VF-MC - SALA DE AUDIÊNCIA - 25/01/2024 15:30. Refer. Evento 28
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08/11/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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31/10/2023 21:11
Juntada de Petição
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27/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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24/10/2023 18:32
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local 01VF-MC - SALA DE AUDIÊNCIA - 25/01/2024 15:30
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20/10/2023 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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20/10/2023 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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17/10/2023 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2023 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2023 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2023 20:24
Determinada a intimação
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18/09/2023 13:31
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2023 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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07/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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28/08/2023 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2023 13:04
Convertido o Julgamento em Diligência
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01/06/2023 18:39
Conclusos para julgamento
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19/05/2023 13:56
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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12/04/2023 15:14
Juntada de Petição
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13/03/2023 16:48
Juntada de Petição
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24/02/2023 15:29
Juntado(a)
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24/02/2023 11:29
Juntada de peças digitalizadas
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23/02/2023 09:08
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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13/02/2023 07:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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13/02/2023 07:45
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/02/2023 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/02/2023 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/02/2023 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2023 17:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/02/2023 17:56
Determinada a intimação
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03/02/2023 15:15
Conclusos para decisão/despacho
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02/02/2023 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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