TRF2 - 5004204-93.2024.4.02.5003
1ª instância - Centro Solucao Conflitos e Cidadania
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 18:29
Baixa Definitiva
-
08/07/2025 14:48
Transitado em Julgado - Data: 08/07/2025
-
08/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
28/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
19/06/2025 13:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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10/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004204-93.2024.4.02.5003/ESAUTOR: ADRIANO GLEI DE JESUSADVOGADO(A): CAROLINI LOYOLA FERREIRA (OAB ES038557)ADVOGADO(A): WILIS PEREIRA DOS SANTOS (OAB ES036188)SENTENÇAISTO POSTO, com base na fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, I, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ressalvado o disposto no artigo 55, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 1º, da Lei nº 10.259/01.
Sem custas para recurso ante a gratuidade de justiça deferida à parte autora e a isenção legal de que goza a autarquia previdenciária.
Fica a parte autora ciente do prazo de 10 (dez) dias para interposição de recurso, devendo estar, obrigatoriamente, representada por advogado, conforme o disposto no art. 41, § 2º da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01.
Em havendo tempestiva interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Egrégias Turmas Recursais, com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida na íntegra esta sentença, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se -
09/06/2025 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/06/2025 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/06/2025 20:41
Julgado improcedente o pedido
-
05/06/2025 19:03
Conclusos para julgamento
-
10/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
08/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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07/05/2025 20:34
Juntada de Petição
-
30/04/2025 09:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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11/04/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
11/04/2025 11:45
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
03/04/2025 14:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/04/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
03/04/2025 09:39
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPSMTJA-ES para RJJUS506J)
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31/03/2025 14:43
Juntada de Certidão
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19/03/2025 18:06
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/03/2025 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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19/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
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06/02/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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06/02/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 16:46
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ADRIANO GLEI DE JESUS <br/> Data: 18/03/2025 às 18:00. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE SÃO MATEUS - Edifício da Justiça Federal - Rua Cel. Constantino Cunha, 1334, Fátima - São Mateus/ES - t
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11/12/2024 12:53
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS506J para CEPSMTJA-ES)
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10/12/2024 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/11/2024 21:03
Juntada de Petição
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/11/2024 23:47
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
10/11/2024 08:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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05/11/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/11/2024 14:01
Não Concedida a tutela provisória
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05/11/2024 11:16
Conclusos para decisão/despacho
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05/11/2024 10:19
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSMT01S para RJJUS506J)
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05/11/2024 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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