TRF2 - 5003842-60.2025.4.02.5002
1ª instância - 3ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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02/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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02/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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25/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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24/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003842-60.2025.4.02.5002/ES AUTOR: MARIA DE LOURDES LONGUE MOZER MARCHIORIADVOGADO(A): BRUNA ROSSI MONGIN (OAB ES016248) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de requerimento visando à concessão do benefício de "Aposentadoria por Idade - Urbana (art. 48/51)", indeferido administrativamente pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
Defiro os benefícios da Gratuidade da Justiça.
Anote-se a prioridade na tramitação do feito, uma vez que a parte autora é pessoa idosa.
Cite-se e intime-se o Réu para que tome conhecimento dos termos da presente ação e, querendo, apresente proposta de conciliação e contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, bem como para apresentar em Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa.
Nos termos do § 4º do art. 3º da Resolução CNJ nº 345, de 09/10/2020, ficam as partes intimadas para oportunidade de manifestar interesse na inclusão do presente processo no Juízo 100% Digital, cientes da aceitação tácita após duas intimações, o que deverá ser observado pela Secretaria. -
23/07/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 17:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/07/2025 17:13
Determinada a citação
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23/07/2025 13:16
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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10/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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09/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003842-60.2025.4.02.5002/ES AUTOR: MARIA DE LOURDES LONGUE MOZER MARCHIORIADVOGADO(A): BRUNA ROSSI MONGIN (OAB ES016248) DESPACHO/DECISÃO Renove-se a intimação da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, junte aos autos comprovante de residência atualizado (até 180 dias, no máximo, antes do ajuizamento da ação) e em nome próprio ou justificar comprovadamente a relação (familiar ou negocial) com o titular do comprovante de residência apresentado, trazendo aos autos declaração do(a) proprietário(a) de que o(a) requerente reside no referido endereço. -
08/07/2025 21:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 21:19
Determinada a intimação
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08/07/2025 19:39
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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06/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003842-60.2025.4.02.5002/ES AUTOR: MARIA DE LOURDES LONGUE MOZER MARCHIORIADVOGADO(A): BRUNA ROSSI MONGIN (OAB ES016248) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o local de residência do autor é fator determinante na definição da competência para o processamento e julgamento do feito, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, juntar aos autos comprovante de residência atualizado (até 180 dias, no máximo, antes do ajuizamento da ação) e em nome próprio ou justificar comprovadamente a relação (familiar ou negocial) com o titular do comprovante de residência apresentado, trazendo aos autos declaração do(a) proprietário(a) de que o(a) requerente reside no referido endereço. -
05/06/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 19:02
Determinada a emenda à inicial
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05/06/2025 16:56
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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