TRF2 - 5006775-65.2023.4.02.5005
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 11:55
Remetidos os Autos - ESCOL01 -> ESVITDCAL
-
10/09/2025 11:55
Determinada a intimação
-
10/09/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
10/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5006775-65.2023.4.02.5005/ESRELATOR: GUILHERME ALVES DOS SANTOSREQUERENTE: MARLENE BENEDITOADVOGADO(A): VALDEIR LUCIANO GOLDNER (OAB ES011275)ADVOGADO(A): RUBENS BRAVO VALLORY JUNIOR (OAB ES013094)ADVOGADO(A): VICTOR ARAUJO VENTURI (OAB ES011556)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 87 - 08/09/2025 - Juntado(a) -
08/09/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 88
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08/09/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
08/09/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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08/09/2025 13:13
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*18-91
-
08/09/2025 12:26
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2025 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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07/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
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06/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
05/08/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 16:12
Despacho
-
05/08/2025 12:01
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2025 20:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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30/07/2025 20:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
29/07/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 14:41
Determinada a intimação
-
29/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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28/07/2025 12:56
Conclusos para decisão/despacho
-
28/07/2025 12:55
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
18/07/2025 08:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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07/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006775-65.2023.4.02.5005/ES AUTOR: MARLENE BENEDITOADVOGADO(A): VALDEIR LUCIANO GOLDNER (OAB ES011275)ADVOGADO(A): RUBENS BRAVO VALLORY JUNIOR (OAB ES013094)ADVOGADO(A): VICTOR ARAUJO VENTURI (OAB ES011556) ATO ORDINATÓRIO Por determinação do(a) MM.
Juiz(íza) Federal desta Vara Federal de Colatina, intimo as partes para, no prazo de 10 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos da Turma Recursal, a fim de que requeiram o que entenderem devido.
Nada sendo requerido, os autos serão levados ao arquivo, com baixa, ressalvando-se a possibilidade de posterior requerimento de desarquivamento para início da fase de cumprimento de sentença. -
03/07/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 13:24
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESCOL01
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03/07/2025 13:22
Transitado em Julgado
-
03/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
26/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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02/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 55
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5006775-65.2023.4.02.5005/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: MARLENE BENEDITO (AUTOR)ADVOGADO(A): VALDEIR LUCIANO GOLDNER (OAB ES011275)ADVOGADO(A): RUBENS BRAVO VALLORY JUNIOR (OAB ES013094)ADVOGADO(A): VICTOR ARAUJO VENTURI (OAB ES011556) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado da parte ré, e VOTO por CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso da parte autora, mantendo a sentença, conforme a fundamentação acima.
Alerto as partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno as partes, ora recorrentes vencidas, na obrigação de pagar quantia líquida e certa relativa aos honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor global e atualizado da condenação, com base no caput do artigo 55, da Lei nº 9.099, de 26.09.1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo - SJES.
Em relação à parte autora, suspendo a cobrança, ante a concessão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, observado o §3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Transcorridos in albis os prazos recursais, a Secretaria das Turmas Recursais da SJES certificará o trânsito em julgado e remeterá os autos ao Juízo de origem, para a liquidação e a execução da Sentença/Acórdão, com a observância do artigo 1.008, do CPC e o disposto na ADPF nº 219.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 29 de maio de 2025. -
29/05/2025 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 19:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
29/05/2025 16:49
Sentença confirmada - por unanimidade
-
17/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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05/05/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/05/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/05/2025 19:43
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 16:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
05/05/2025 16:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>29/05/2025 13:30</b><br>Sequencial: 115
-
18/10/2024 18:49
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
18/10/2024 15:00
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
-
04/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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19/08/2024 07:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
09/08/2024 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
01/08/2024 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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24/07/2024 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
15/07/2024 18:28
Juntada de Petição
-
12/07/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/07/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/07/2024 15:17
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/05/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
16/05/2024 12:03
Conclusos para julgamento
-
16/05/2024 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
26/04/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 14:32
Convertido o Julgamento em Diligência
-
06/03/2024 09:05
Conclusos para julgamento
-
28/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
27/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
22/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
17/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
08/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
07/02/2024 07:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 18:39
Juntada de Petição
-
29/01/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/01/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/01/2024 14:23
Julgado procedente em parte o pedido
-
18/12/2023 14:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
-
18/12/2023 14:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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02/12/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
24/11/2023 14:43
Conclusos para julgamento
-
23/11/2023 13:21
Juntada de Petição
-
22/11/2023 15:41
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/11/2023 15:41
Determinada a citação
-
22/11/2023 15:33
Conclusos para decisão/despacho
-
22/11/2023 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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