TRF2 - 5005102-18.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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19/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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15/08/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 10:35
Determinada a intimação
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14/08/2025 12:50
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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14/08/2025 12:49
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 12:49
Transitado em Julgado - Data: 28/07/2025
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05/08/2025 05:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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04/08/2025 20:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/08/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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26/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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18/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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16/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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15/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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15/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005102-18.2025.4.02.5118/RJAUTOR: MANOEL MARCOS ROSAADVOGADO(A): NATHALIA ALMEIDA SILVA (OAB RJ231161)ADVOGADO(A): ANDERSON ERNESTO CAROLI (OAB RJ217769)SENTENÇASendo assim, HOMOLOGO O ACORDO, nos termos propostos pela autarquia-ré, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, b do CPC.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
Ausente interesse recursal das partes, DECLARO O TRÂNSITO EM JULGADO tão logo publicada a presente sentença. -
14/07/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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14/07/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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14/07/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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14/07/2025 16:25
Homologada a Transação
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14/07/2025 09:38
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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14/07/2025 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005102-18.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: MANOEL MARCOS ROSAADVOGADO(A): NATHALIA ALMEIDA SILVA (OAB RJ231161)ADVOGADO(A): ANDERSON ERNESTO CAROLI (OAB RJ217769) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o autor a se manifestar a respeito da proposta de acordo formulada pelo INSS no evento retro, em dez dias. CASO HAJA CONCORDÂNCIA, para fins de celeridade processual, a petição da parte autora deverá ser classificada como PETIÇÃO- ACEITA PROPOSTA DE ACORDO.
Caso NÃO haja interesse no acordo formulado, a petição da parte autora deverá ser classificada como DESINTERESSE NA AUTOCOMPOSIÇÃO. Após, voltem os autos conclusos. -
10/07/2025 22:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 22:03
Determinada a intimação
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09/07/2025 17:23
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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09/07/2025 17:23
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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09/07/2025 14:59
Juntada de Petição
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30/06/2025 14:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/06/2025 14:50
Não Concedida a tutela provisória
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27/06/2025 20:32
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 20:25
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-DC para RJDCA05S)
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27/06/2025 20:20
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/06/2025 20:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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25/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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17/06/2025 22:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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12/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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04/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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03/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005102-18.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: MANOEL MARCOS ROSAADVOGADO(A): NATHALIA ALMEIDA SILVA (OAB RJ231161)ADVOGADO(A): ANDERSON ERNESTO CAROLI (OAB RJ217769) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
02/06/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 19:15
Perícia designada - <br/>Periciado: MANOEL MARCOS ROSA <br/> Data: 24/06/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 2 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ <br/> Perito: JONAS DA SILVA CRUZ
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02/06/2025 19:15
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJDCA05S para CEPERJA-DC)
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28/05/2025 09:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/05/2025 04:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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27/05/2025 10:34
Juntado(a)
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27/05/2025 10:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/05/2025 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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