TRF2 - 5022352-18.2025.4.02.5101
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 19:26
Baixa Definitiva
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16/06/2025 19:26
Transitado em Julgado - Data: 11/06/2025
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11/06/2025 21:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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04/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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03/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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03/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5022352-18.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: ANDRE LUIZ MARMELO DE FREITASADVOGADO(A): THAINA DA SILVA RAPOSO (OAB RJ242503)SENTENÇADiante do exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, I, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Intimem-se. -
02/06/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 19:17
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/05/2025 13:45
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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29/04/2025 20:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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14/04/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 16:23
Determinada a intimação
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14/04/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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31/03/2025 12:25
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 15:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO22S para RJNIT07F)
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28/03/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/03/2025 14:09
Declarada incompetência
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27/03/2025 13:06
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 22:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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26/03/2025 22:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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19/03/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2025 15:37
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GERENTE APS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - PETRÓPOLIS - EXCLUÍDA
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19/03/2025 15:24
Determinada a emenda à inicial
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19/03/2025 12:59
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 16:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO25F para RJRIO22S)
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18/03/2025 16:43
Alterado o assunto processual - De: Auxílio-Acidente (Art. 86) - Para: Inquérito / Processo / Recurso Administrativo
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13/03/2025 23:45
Declarada incompetência
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13/03/2025 16:31
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 14:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/03/2025 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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