TRF2 - 5027214-66.2024.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 18:57
Baixa Definitiva
-
03/09/2025 18:53
Determinado o Arquivamento
-
03/09/2025 11:27
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2025 11:13
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G02 -> RJRIO33
-
03/09/2025 11:12
Transitado em Julgado - Data: 03/09/2025
-
03/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
28/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
05/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
04/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
04/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5027214-66.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRIDO: DJALMA DE NOVAIS (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCOS AUGUSTO RODRIGUES GUILAM (OAB RJ062299) ADMINISTRATIVO – MILITAR REFORMADO -SUPERVENIÊNCIA DE DOENÇA INCAPACITANTE -MELHORIA DA REFORMA COM PERCEPÇÃO DE REMUNERAÇÃO CALCULADA COM BASE NO SOLDO CORRESPONDENTE AO GRAU HIERÁRQUICO IMEDIATO AO da ATIVA - IMPOSSIBILIDADE - entendimento sedimentado no stj - recurso da união conhecido e provido - sentença reformada.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO DA UNIÃO, para reformar a sentença de origem e julgar improcedentes os pleitos autorais.
Sem custas, ante a isenção prevista no artigo 4º, I, da Lei 9.289/1996.
Deixo de condenar ao pagamento de honorários advocatícios ante o provimento recursal, a teor do art. 55 da Lei nº 9099/95.
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 30 de julho de 2025. -
01/08/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/08/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
31/07/2025 15:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
31/07/2025 10:56
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
29/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
23/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
15/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5027214-66.2024.4.02.5101/RJ RECORRIDO: DJALMA DE NOVAIS (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCOS AUGUSTO RODRIGUES GUILAM (OAB RJ062299) DESPACHO/DECISÃO 1 - Tendo em vista a Resolução nº TRF2-RSP-2023/00002, de 31 de janeiro de 2023, a Resolução nº 345 do Conselho Nacional de Justiça e a Resolução nº 2020/00059 do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, as sessões da 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro serão realizadas em duas modalidades: SESSÕES PRESENCIAIS e SESSÕES POR VIDEOCONFERÊNCIA, ambas ocorrendo presencialmente na sala de sessões da Turma Recursal, sendo as SESSÕES POR VIDEOCONFERÊNCIA transmitidas simultaneamente por videoconferência, por meio da ferramenta ZOOM, quando for o caso. 2 - A SESSÃO PRESENCIAL permite às advogadas e aos advogados sustentar oralmente seus argumentos na sala de sessões da 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro, nas hipóteses previstas na legislação, tal como ocorria antes da pandemia da COVID-19, localizada no 9º andar do Bloco “B” do Fórum Marilena Franco. 3 - A SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA/VIRTUAL, no que lhe concerne, permite o exercício dessa prerrogativa profissional (sustentação oral), também nas hipóteses previstas na legislação, sem a necessidade da presença física do(a) advogado(a), na sala de sessões da 7ª Turma Recursal, eis que será realizada na sessão seguinte por meio da ferramenta de teleinformática ZOOM, cuja utilização foi disponibilizada pela Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (DIRFO/RJ). 4 - Sendo assim, a sessão da 7ª Turma Recursal para julgar o presente processo será realizada em SESSÃO PRESENCIAL, no dia 30/07/2025, às 14h00, na sala de sessões da 7ª Turma Recursal, localizada no 9º andar do Bloco “B” do Fórum Marilena Franco. 5 – Caso deseje sustentar oralmente, o(a) advogado(a) deverá comparecer PRESENCIALMENTE à sala de sessões da 7ª Turma Recursal até o início da sessão (14h00) e requerer sua inscrição para sustentação oral, informando seu nome, seu número de inscrição na OAB e o número do processo no qual atua, a fim de que seja incluído na relação elaborada nessa ocasião pela assessoria da turma. 6 - Caso o(a) advogado(a) requeira, POR PETIÇÃO NOS AUTOS e no prazo de cinco dias da intimação DA PRESENTE DECISÃO, que seu processo seja retirado da pauta da sessão presencial para poder sustentar oralmente suas razões em modo remoto (abrindo mão da sustentação oral presencial), ele será retirado e incluído na sessão por VIDEOCONFERÊNCIA/VIRTUAL (também com possibilidade de sustentação oral) que será realizada no dia 27/08/2025 às 14h00. 7 - No caso do item anterior, além da solicitação retro mencionada, o(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição para realizar a sustentação oral por videoconferência com antecedência mínima de 24 horas do início da sessão do dia 27/08/2025, por meio do seguinte ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected].
O link para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail. 7.1 - ATENÇÃO: Não é mais permitida a sustentação oral pela juntada de arquivo audiovisual, uma vez que a Resolução CNJ nº 329/2020, que previa essa modalidade, foi revogada pela Resolução CNJ 481/2022. 8 - Destaca-se que não é admitida sustentação oral em embargos de declaração, conforme o disposto no art. 937 do CPC/2015 e no art. 140 do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, este aplicável subsidiariamente ao Regimento Interno das Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Nada obstante, os advogados que assim o desejarem podem comparecer à sala de sessões da 7ª Turma Recursal ou requerer sua inscrição na forma do item 7 acima, unicamente para o fim de acompanhar o julgamento. 9 - ORIENTAÇÕES AOS(ÀS) ADVOGADOS(AS) QUE REQUERERAM SUSTENTAÇÃO ORAL EM TEMPO REAL POR VIDEOCONFERÊNCIA/VIRTUAL: ao solicitar o link da sessão virtual (item 7) para sustentar oralmente ou acompanhar o julgamento, o Setor da Sessão de Julgamentos, além de fornecer o endereço para acessar a sala virtual, enviará o passo-a-passo de como deve ser realizado o acesso. 9.1 - Após essa providência ficará o(a) advogado(a) habilitado ao acesso virtual à sala de sessão por videoconferência por meio do link que será encaminhado em resposta ao e-mail de inscrição para sustentação oral referido no item 7, supra.
Após seu ingresso na sala ficará aguardando até que seu processo seja apregoado para julgamento, quando então será autorizada sua entrada para sustentar oralmente suas razões.
Após a proclamação do resultado, sua presença virtual será dispensada, a fim de se dar prosseguimento à sessão. 9.2 - As dúvidas de caráter técnico referentes às ferramentas tecnológicas de acesso deverão ser encaminhadas para o endereço [email protected]. 9.3 - É de responsabilidade do(a) advogado(a) zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema acima indicado, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. 10 - Pelo exposto, ficam desde já intimadas as partes e seus (suas) advogados(as) de que: a) o presente processo está incluído na pauta presencial de julgamento do dia 30/07/2025, à qual poderá o(a) advogado(a) comparecer presencialmente e SUSTENTAR ORALMENTE suas razões, nos termos dos itens 2, 4 e 5 supra; b) caso o(a) advogado(a) deseje realizar a sustentação oral por VIDEOCONFERÊNCIA/VIRTUAL (itens 3 e 6, supra) deverá, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS da intimação da presente decisão, requerer que o presente processo seja retirado da pauta presencial de 30/07/2025 e INCLUÍDO NA SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA/VIRTUAL QUE SERÁ REALIZADA EM 27/08/2025 A PARTIR DAS 14h00. c) O silêncio implicará na manutenção do presente processo na pauta presencial acima especificada (item 4). -
10/07/2025 20:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
10/07/2025 20:42
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>30/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 10
-
10/07/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2025 17:32
Determinada a intimação
-
10/07/2025 17:05
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2025 11:33
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
-
30/06/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 57 e 64
-
29/06/2025 10:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
24/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
23/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
23/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027214-66.2024.4.02.5101/RJRELATOR: MÁRCIO MUNIZ DA SILVA CARVALHOAUTOR: DJALMA DE NOVAISADVOGADO(A): MARCOS AUGUSTO RODRIGUES GUILAM (OAB RJ062299)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 63 - 18/06/2025 - RECURSO INOMINADO -
18/06/2025 21:29
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
18/06/2025 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
18/06/2025 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
18/06/2025 19:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
17/06/2025 23:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027214-66.2024.4.02.5101/RJAUTOR: DJALMA DE NOVAISADVOGADO(A): MARCOS AUGUSTO RODRIGUES GUILAM (OAB RJ062299)SENTENÇAIsto posto, na forma da fundamentação supra e art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTEO PEDIDO para CONDENAR a UNIÃO a PROMOVER A REFORMA do autor, com remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediato, nos termos do art. 110, da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), por estar acometido de cardiopatia grave.
Os efeitos da reforma devem retroagir à data do laudo da perícia judicial, ou seja, 19/1/2025.
Condeno a ré a pagar os valores atrasados devidos, desde 19/1/2025, com incidência da taxa SELIC, em uma única vez, acumulada mensalmente, nos termos do art. 3º da EC nº 113/2021.
Fica desde já permitida ? em futuro cumprimento da presente sentença ? a compensação de qualquer quantia comprovadamente paga na esfera administrativa e que envolva o objeto da presente lide, sem que isso implique violação da coisa julgada.
Sem condenação em custas e em honorários advocatícios.
Em havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
O prazo para recurso será de 10 (dez) dias úteis.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo legal, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC.
Com o trânsito em julgado, deverá a parte ré, no prazo de 60 (sessenta) dias, fornecer planilha com os valores devidos para o fim de pagamento na forma do art. 17 da Lei nº 10.259/01 (Enunciados 52 e 53 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro).
Apresentados os cálculos, expeça(m)-se a(s) RPVs em favor do(s) beneficiário(s).
Em seguida, intime(m)-se a(s) parte(s) acerca do(s) cadastro(s), e prossiga-se de acordo com da Resolução nº 822/2023, do CJF.
Após, suspenda-se o feito até o depósito do crédito.
Comprovado o depósito, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
A parte vencida deverá ressarcir à Seção Judiciária do Rio de Janeiro o valor dos honorários periciais, nos termos da Resolução nº 305/2014 do CJF c/c art. 12, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, que foram antecipadas no curso do processo.
Intimem-se. -
11/06/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/06/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/06/2025 13:31
Julgado procedente em parte o pedido
-
07/05/2025 19:01
Conclusos para julgamento
-
07/05/2025 18:56
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
28/04/2025 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
15/04/2025 08:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
29/03/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
29/03/2025 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
27/03/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/03/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/03/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
06/03/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
06/03/2025 15:40
Determinada a intimação
-
05/03/2025 23:55
Conclusos para decisão/despacho
-
19/02/2025 17:58
Juntada de Petição
-
06/02/2025 13:34
Juntada de Petição
-
05/02/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
19/12/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
19/12/2024 16:38
Determinada a intimação
-
19/12/2024 15:01
Conclusos para decisão/despacho
-
13/12/2024 10:44
Juntada de Petição
-
29/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
26/11/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
28/10/2024 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/10/2024 14:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
24/09/2024 05:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
21/09/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
17/09/2024 14:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
17/09/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
09/09/2024 11:58
Juntada de Petição
-
05/09/2024 14:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 16
-
05/09/2024 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
05/09/2024 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
04/09/2024 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2024 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2024 10:39
Determinada a intimação
-
03/09/2024 22:20
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2024 22:16
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DJALMA DE NOVAIS <br/> Data: 23/10/2024 às 08:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PAULO EDUARDO CAMPAN
-
03/09/2024 21:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2024 21:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2024 13:14
Convertido o Julgamento em Diligência
-
07/08/2024 17:42
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
02/08/2024 13:40
Conclusos para julgamento
-
29/07/2024 12:14
Juntada de Petição
-
04/07/2024 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
27/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
17/05/2024 15:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/05/2024 15:28
Determinada a citação
-
17/05/2024 15:05
Conclusos para decisão/despacho
-
26/04/2024 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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